Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 5160156-86.2025.8.09.0093 POLO ATIVO: Banco Do Brasil S.a POLO PASSIVO: Vinicius De Paula Conti DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Brasil S/A em desfavor de Vinícius de Paula Conti, partes qualificadas. O executado foi citado no mov. 63. No mov. 72, a parte exequente requer a penhora e avaliação dos bens dados em garantia. Pois bem. O artigo 835, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que, na execução fundada em crédito garantido por direito real, a penhora deverá recair, preferencialmente, sobre o bem objeto da garantia. No caso em tela, o título executivo extrajudicial prevê expressamente a constituição de penhor agrícola de primeiro grau sobre 01) um Trator Agrícola de Pneus, marca Massey Ferguson, modelo MF 6713, ano 2022; 02) um Distribuidor de Calcário e Adubo, marca Jan, modelo Lancer Maximus 8.000 TH, ano 2022; e 03) um Tanque Horizontal, marca Rotoplastyc, modelo Addax 3.0, ano 2022. Consta do contrato que os referidos bens encontram-se na Fazenda Santa Clara, matrícula nº 22.250, localizada na zona rural do Município de Bandeirantes/MS. DEFIRO a penhora e avaliação dos bens móveis descritos na exordial. Diante disso, DETERMINO a expedição de carta precatória à vara cível da Comarca de Bandeirantes/MS, para que se proceda à penhora, avaliação e depósito dos referidos bens, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça se dirigir à Fazenda Santa Clara ou onde os bens forem localizados naquele município. NOMEIO o executado como depositário dos bens. Caso o executado não seja encontrado ou se recuse, os bens deverão ser depositados em mãos de fiel depositário indicado pelo exequente. Fica facultada à parte exequente a indicação de assistente para acompanhar a diligência. Instrua-se a Carta Precatória com cópia da petição inicial, do título executivo e desta decisão. Efetuada a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR