Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5397521-58.2018.8.09.0087 Polo Ativo: CARLOS HUMBERTO DA SILVA Polo Passivo: Nelson Noga De Oliveira e outra DESPACHO A parte exequente pugna pela penhora de cotas sociais detidas pelos executados nas empresas Fibras Textil Industria Textil Ltda, de titularidade do executado Nelson Noga de Oliveira; Tectextil Industria e Comercio Ltda, de titularidade da executada Flávia Ligia Silva Torres de Oliveira; e Grand Styllo Tamanhos Especiais Ltda, de titularidade da executada Flávia Ligia Silva Torres de Oliveira (mov. 313). Desse modo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os comprovante de inscrição das empresas na Receita Federal e contratos sociais consolidados das sociedades, os quais identificam cláusulas sobre transferência de cotas, direito de preferência dos demais sócios e eventuais restrições estatutárias, sob pena de indeferimento e suspensão/arquivamento. No mesmo prazo, deverá colacionar planilha atual do crédito. Oportunamente, conclusos para análise dos pedidos de mov. 313. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito