Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5421587-35.2022.8.09.0064 Requerente(s): CERVANTES CIMENTOS GOIÁS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Requerido(s): BENITEZ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E FERRAGISTA LTDA Decisão Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Após a prolação da sentença, que julgou procedente os pedidos iniciais, a parte autora foi intimada, contudo quedou-se inerte. Dessa forma, uma vez exaurida a prestação jurisdicional da presente demanda, certifique-se o recolhimento das custas processuais, a cargo da requerida, expeça-se certidão em favor do curador especial e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Goianira/GO, datado e assinado digitalmente. Roberto Neiva Borges Juiz de Direito em auxílio Decreto Judiciário nº 2.217/2026 02-E