Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Autos nº 344783-12.2015.8.09.0144 Natureza: Declaratória Incidental de Nulidade de Ato Jurídico c/c Perdas e Danos Morais e Materiais Requerente: Ersanta Candida Braga de Almeida Requeridos: Nogueira Representações Imóveis e Comercio Ltda / Hélio da Silva Nogueira e outros DESPACHO Verifica-se que a parte autora não cumpriu integralmente as determinações constantes da decisão anteriormente proferida, limitando-se a ratificar manifestações pretéritas, sem atender, de forma específica, às diligências determinadas. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as diligências determinadas na decisão retro: a) Ratificar expressamente a área objeto da controvérsia, esclarecendo se a discussão recai sobre a totalidade da fazenda ou apenas sobre a fração de 5.000 m², conforme anteriormente informado. Se o objeto for parte do imóvel, deverá ser juntado mapa e memorial descritivo especificando a gleba; b) Retificar o valor da causa, atualmente indicado de forma irrisória; c) Esclarecer a relação dos requeridos Jones José Inácio, Cleidy Lopes Santana Inácio e Neci Martins da Silva com o contrato objeto da lide; d) Justificar a juntada da peça constante do evento 89, considerando que Aloízio de Almeida não foi integrado na lide; e) Adequar a peça anexada no evento 116 ao pedido inicial, uma vez que trouxe pedidos diferentes dos constantes na petição inicial; f) Incluir Aloízio de Almeida no polo passivo da demanda. Em seguida, ouça-se o Ministério Público no prazo de 15 dias. Após o cumprimento integral da presente decisão, volvam-me os autos conclusos para saneamento. Intime-se. Cumpra-se. Silvânia-GO, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025