Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Pirenópolis/GOGabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº: 5123471-78.2025.8.09.0126Requerente: Me Consultoria LtdaRequerido: Emily Cardoso De Oliveira SENTENÇA Consta dos autos que a parte requerente foi intimada para promover o andamento do feito, no entanto, quedou-se inerte.Embora tenha sido dado o impulso oficial, os autos encontram-se paralisados há tempo considerável em razão da inércia da parte requerente em adotar as providências que lhe competem. Tal conduta caracteriza o abandono da causa e evidencia o desinteresse no prosseguimento da demanda, em afronta aos princípios que regem os Juizados Especiais (art. 1º da Lei nº 9.099/95), impondo-se, por conseguinte, a extinção do feito.Pelo exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Em caso da existência de bloqueios/penhoras/restrições, proceda-se de imediato com o cancelamento.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Cumpra-se.Pirenópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. EDUARDO CARDOSO GERHARDTJuiz de Direito5