Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Pirenópolis/GOGabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº: 5487208-84.2022.8.09.0126Requerente: Hernani Vieira De SouzaRequerido: Jaqueline Efigenia Das Neves DECISÃO Trata-se de processo de execução, o feito foi extinto com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 (evento nº 128), tendo a sentença transitado em julgado, conforme certidão do evento nº 135.Na interlocutória (evento 133), a parte exequente requereu o deferimento do pedido de penhora no rosto do processo nº 6075152-30.2024.8.09.0051 em tramite na 3ª UPJ Cível, na Comarca de Goiânia/GO, considerando que a parte executada tem crédito a receber no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Decido.A execução foi regularmente extinta, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.Assim, não há possibilidade de adoção de novas medidas constritivas nestes autos, que se encontram encerrados por sentença transitada em julgado.Diante do exposto determino o arquivamento dos autos.Intime-se o exequente.Pirenópolis/GO, data da assinatura digital.EDUARDO CARDOSO GERHARDTJuiz de Direito