Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Protocolo 5564473-67.2020.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por Alessandra Moreira Monte Alto Rabelo contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. Tendo em vista a homologação dos cálculos apresentados pela contadoria judicial no Evento 150, a exequente apresentou cumprimento de sentença no Evento 163, no valor de R$78.044,20 (setenta e oito mil quarenta e quatro reais e vinte centavos) relativo ao saldo principal e a quantia de R$15.608,84 (quinze mil e seiscentos e oito reais e oitenta e quatro centavos) referente aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento e de liquidação de sentença. 3. O Município de Goiânia foi regularmente intimado para impugnar a execução no Evento 168, porém, quedou-se inerte. 4. Relatados. Decido. 5. No caso vertente, não sendo impugnado o cumprimento de sentença, forçosa a aplicação do Art. 535, § 3º do CPC, que assim prevê: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) §3º - Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; 6. Ao exposto e pela fundamentação acima, determino o prosseguimento do Cumprimento de Sentença, nos valores de R$78.044,20 (setenta e oito mil quarenta e quatro reais e vinte centavos) relativo ao saldo principal e a quantia de R$15.608,84 (quinze mil e seiscentos e oito reais e oitenta e quatro centavos) referente aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento e de liquidação de sentença. 7. Assim, determino que requisite-se o pagamento, via precatório, através do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, do valor de R$78.044,20 (setenta e oito mil quarenta e quatro reais e vinte centavos) referente à dívida principal, para Alessandra Moreira Monte Alto Rabelo, portadora do CPF nº 467.259.971-04. 8. Considerando que o Município de Goiânia celebrou convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do Despacho/Ofício Circular nº 14/2025 – PROAD nº 346652, tendo por objeto o repasse financeiro destinado ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor – RPVs expedidas por esta Corte. 9. Contudo, deixo de encaminhar o feito à Central Única de Contadores para elaboração de cálculos relativos as deduções legais, por tratar-se de honorários sucumbenciais. 10. Desta forma, determino que oficie-se ao executado, requisitando o valor de R$15.608,84 (quinze mil e seiscentos e oito reais e oitenta e quatro centavos) referente aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento e de liquidação de sentença. 11. Proceda o envio dos autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV – CCARPV, para adoção das providências cabíveis. 12. Desde já, autorizo que a CCARPV assine “por ordem” os documentos necessários à expedição do requisitório. 13. Enquanto aguarda-se o pagamento do RPV, determino o arquivamento provisório dos autos com baixa na distribuição, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 – TJGO, sem prejuízo de eventual desarquivamento por solicitação da parte ou por determinação judicial. 14. Intimem-se as partes. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314aj2