Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 1ª VARA CÍVEL Nº do processo: 0014082-24.2012.8.09.0120 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: BANCO DO BRASIL S/A Promovido: CASCILDA PEREIRA DINIZ DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seus procuradores cadastrados nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a Exceção de Pré-Executividade oposta pela executada na movimentação 223. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado o ocorrido pela Escrivania, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito
06/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/06/2026, 14:07
Petição
28/06/2026, 12:29
Por decisão judicial
04/03/2026, 13:13
Outras Decisões
02/03/2026, 14:57
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 13:40
Decurso de Prazo
02/03/2026, 13:40
Decurso de Prazo
02/03/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 1ª VARA CÍVEL Nº do processo: 0014082-24.2012.8.09.0120 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: BANCO DO BRASIL S/A Promovido: CASCILDA PEREIRA DINIZ DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem acerca da certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº. 5065791.56 (evento 210), requerendo o que entender de direito. Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 1ª VARA CÍVEL Nº do processo: 0014082-24.2012.8.09.0120 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: BANCO DO BRASIL S/A Promovido: CASCILDA PEREIRA DINIZ DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem acerca da certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº. 5065791.56 (evento 210), requerendo o que entender de direito. Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 1ª VARA CÍVEL Nº do processo: 0014082-24.2012.8.09.0120 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: BANCO DO BRASIL S/A Promovido: CASCILDA PEREIRA DINIZ DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem acerca da certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº. 5065791.56 (evento 210), requerendo o que entender de direito. Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 1ª VARA CÍVEL Nº do processo: 0014082-24.2012.8.09.0120 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: BANCO DO BRASIL S/A Promovido: CASCILDA PEREIRA DINIZ DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem acerca da certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº. 5065791.56 (evento 210), requerendo o que entender de direito. Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
Confirmada
02/02/2026, 18:22
Mero expediente
02/02/2026, 17:51
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 09:16
Documento
16/12/2025, 09:16
Mero expediente
15/12/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2025, 17:33
Documento
12/11/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:01
Expedição de documento
08/10/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 12:52
Por decisão judicial
07/10/2025, 18:57
Documento
07/10/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNA1ª VARA CÍVELAutos n.: 0014082-24.2012.8.09.0120Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialValor da ação: 215.704,13Exequente: BANCO DO BRASIL S/AExecutado: CASCILDA PEREIRA DINIZDESPACHOIntime-se o embargado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração de evento n° 195, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.Cumpra-se.Paraúna, documento datado e assinado digitalmente.Wanderlina Lima de Morais TassiJuíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Confirmada
30/09/2025, 17:43
Mero expediente
30/09/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL/2021 - LIVRO I - TÍTULO IV - CAÍTULO III CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130/134 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/2021 – Corregedoria do TJGO - O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial; Art. 203 - Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; Art. 93, XIV - Constituição Federal - Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar dados da conta judicial onde estão os valores depositados judicialmente, a fim de que seja possível a expedição do alvará de transferência bancária. Paraúna, 17 de setembro de 2025. Joana Lemes de Siqueira Analista Judiciário Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL/2021 - LIVRO I - TÍTULO IV - CAÍTULO III CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130/134 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/2021 – Corregedoria do TJGO - O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial; Art. 203 - Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; Art. 93, XIV - Constituição Federal - Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar dados da conta judicial onde estão os valores depositados judicialmente, a fim de que seja possível a expedição do alvará de transferência bancária. Paraúna, 17 de setembro de 2025. Joana Lemes de Siqueira Analista Judiciário Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita
18/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 12:30
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2025, 12:21
Confirmada
17/09/2025, 04:50
Ato ordinatório
17/09/2025, 04:41
Outras Decisões
12/09/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL/2021 - LIVRO I - TÍTULO IV - CAÍTULO III CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130/134 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/2021 – Corregedoria do TJGO - O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial; Art. 203 - Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; Art. 93, XIV - Constituição Federal - Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do pedido de suspensão juntado na mov.176. Paraúna, 5 de junho de 2025. Joana Lemes de Siqueira Analista Judiciário Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 14:43
Ato ordinatório
05/06/2025, 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/06/2025, 03:00
Por decisão judicial
06/03/2025, 13:45
Expedição de documento
06/03/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNA1ª VARA CÍVELAutos n.: 0014082-24.2012.8.09.0120Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialValor da ação: 215.704,13Exequente: BANCO DO BRASIL S/AExecutado: CASCILDA PEREIRA DINIZDESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do pedido de suspensão juntado na mov.176.Cumpra-se.Paraúna, documento datado e assinado digitalmente.Wanderlina Lima de Morais TassiJuíza de Direito