Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5004537-31.2025.8.09.0137 Requerente: Jorge Andre Dos Reis Calcado CPF/CNPJ: 035.310.046-38Requerido(a): Banco Santander (brasil) S.a. CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Ante a ausência de recolhimento das custas iniciais, extinção do feito, bem como da triangularização processual, ISENTO as custas da parte autora. Tendo em vista a ausência de requerimento, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5004537-31.2025.8.09.0137 Requerente: Jorge Andre Dos Reis Calcado CPF/CNPJ: 035.310.046-38Requerido(a): Banco Santander (brasil) S.a. CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Ante a ausência de recolhimento das custas iniciais, extinção do feito, bem como da triangularização processual, ISENTO as custas da parte autora. Tendo em vista a ausência de requerimento, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
16/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5004537-31.2025.8.09.0137 Requerente: Jorge Andre Dos Reis Calcado CPF/CNPJ: 035.310.046-38Requerido(a): Banco Santander (brasil) S.a. CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Ante a ausência de recolhimento das custas iniciais, extinção do feito, bem como da triangularização processual, ISENTO as custas da parte autora. Tendo em vista a ausência de requerimento, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 17:00
Confirmada
15/10/2025, 16:27
Arquivamento
15/10/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5004537-31.2025.8.09.0137 Requerente: Jorge Andre Dos Reis Calcado CPF/CNPJ: 035.310.046-38Requerido(a): Banco Santander (brasil) S.a. CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇATrata-se de AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS/ REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por JORGE ANDRÉ DOS REIS CALÇADO em face do BANCO SANTANDER S.A e BANCO CSF S.A, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.A parte autora comparece nos autos noticiando a desistência da ação (evento 43).O primeiro requerido apresentou representação processual (evento 12).Vieram-me os autos conclusos.Brevemente relatado. DECIDO.Ao autor é facultado desistir da ação (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). No entanto, dispõe o parágrafo único, do artigo 200, do Código de Processo Civil, que "a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença".De outra banda, observando os termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, o autor, depois de oferecida a contestação, não poderá, sem o consentimento do réu, desistir do feito. Entretanto, verifica-se que o primeiro requerido foi devidamente citado, mas não apresentou contestação, enquanto o segundo requerido sequer foi citado, razão pela qual não há óbice ao acolhimento do pleito formulado.Ao teor do exposto, e sem outras considerações, por desnecessário, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII.Sem honorários. Custas havendo, pela parte autora.Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as anotações e cautelas de estilo.Publicação eletrônica.Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito em substituição02 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5004537-31.2025.8.09.0137 Requerente: Jorge Andre Dos Reis Calcado CPF/CNPJ: 035.310.046-38Requerido(a): Banco Santander (brasil) S.a. CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇATrata-se de AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS/ REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por JORGE ANDRÉ DOS REIS CALÇADO em face do BANCO SANTANDER S.A e BANCO CSF S.A, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.A parte autora comparece nos autos noticiando a desistência da ação (evento 43).O primeiro requerido apresentou representação processual (evento 12).Vieram-me os autos conclusos.Brevemente relatado. DECIDO.Ao autor é facultado desistir da ação (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). No entanto, dispõe o parágrafo único, do artigo 200, do Código de Processo Civil, que "a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença".De outra banda, observando os termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, o autor, depois de oferecida a contestação, não poderá, sem o consentimento do réu, desistir do feito. Entretanto, verifica-se que o primeiro requerido foi devidamente citado, mas não apresentou contestação, enquanto o segundo requerido sequer foi citado, razão pela qual não há óbice ao acolhimento do pleito formulado.Ao teor do exposto, e sem outras considerações, por desnecessário, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII.Sem honorários. Custas havendo, pela parte autora.Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as anotações e cautelas de estilo.Publicação eletrônica.Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito em substituição02 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5004537-31.2025.8.09.0137 Requerente: Jorge Andre Dos Reis Calcado CPF/CNPJ: 035.310.046-38Requerido(a): Banco Santander (brasil) S.a. CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Ante a ausência de recolhimento das custas iniciais, extinção do feito, bem como da triangularização processual, ISENTO as custas da parte autora. Tendo em vista a ausência de requerimento, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
16/10/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5004537-31.2025.8.09.0137 Requerente: Jorge Andre Dos Reis Calcado CPF/CNPJ: 035.310.046-38Requerido(a): Banco Santander (brasil) S.a. CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Ante a ausência de recolhimento das custas iniciais, extinção do feito, bem como da triangularização processual, ISENTO as custas da parte autora. Tendo em vista a ausência de requerimento, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 17:00
Confirmada
15/10/2025, 16:27
Arquivamento
15/10/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:18
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5004537-31.2025.8.09.0137 Requerente: Jorge Andre Dos Reis Calcado CPF/CNPJ: 035.310.046-38Requerido(a): Banco Santander (brasil) S.a. CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇATrata-se de AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS/ REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por JORGE ANDRÉ DOS REIS CALÇADO em face do BANCO SANTANDER S.A e BANCO CSF S.A, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.A parte autora comparece nos autos noticiando a desistência da ação (evento 43).O primeiro requerido apresentou representação processual (evento 12).Vieram-me os autos conclusos.Brevemente relatado. DECIDO.Ao autor é facultado desistir da ação (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). No entanto, dispõe o parágrafo único, do artigo 200, do Código de Processo Civil, que "a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença".De outra banda, observando os termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, o autor, depois de oferecida a contestação, não poderá, sem o consentimento do réu, desistir do feito. Entretanto, verifica-se que o primeiro requerido foi devidamente citado, mas não apresentou contestação, enquanto o segundo requerido sequer foi citado, razão pela qual não há óbice ao acolhimento do pleito formulado.Ao teor do exposto, e sem outras considerações, por desnecessário, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII.Sem honorários. Custas havendo, pela parte autora.Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as anotações e cautelas de estilo.Publicação eletrônica.Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito em substituição02 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
01/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5004537-31.2025.8.09.0137 Requerente: Jorge Andre Dos Reis Calcado CPF/CNPJ: 035.310.046-38Requerido(a): Banco Santander (brasil) S.a. CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇATrata-se de AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS/ REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por JORGE ANDRÉ DOS REIS CALÇADO em face do BANCO SANTANDER S.A e BANCO CSF S.A, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.A parte autora comparece nos autos noticiando a desistência da ação (evento 43).O primeiro requerido apresentou representação processual (evento 12).Vieram-me os autos conclusos.Brevemente relatado. DECIDO.Ao autor é facultado desistir da ação (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). No entanto, dispõe o parágrafo único, do artigo 200, do Código de Processo Civil, que "a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença".De outra banda, observando os termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, o autor, depois de oferecida a contestação, não poderá, sem o consentimento do réu, desistir do feito. Entretanto, verifica-se que o primeiro requerido foi devidamente citado, mas não apresentou contestação, enquanto o segundo requerido sequer foi citado, razão pela qual não há óbice ao acolhimento do pleito formulado.Ao teor do exposto, e sem outras considerações, por desnecessário, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII.Sem honorários. Custas havendo, pela parte autora.Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as anotações e cautelas de estilo.Publicação eletrônica.Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito em substituição02 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 14:42
Desistência
31/07/2025, 14:35
Expedição de documento
29/07/2025, 21:23
Expedição de documento
29/07/2025, 21:17
Expedição de documento
29/07/2025, 18:48
Expedição de documento
29/07/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5004537-31.2025.8.09.0137 Requerente: Jorge Andre Dos Reis Calcado CPF/CNPJ: 035.310.046-38Requerido(a): Banco Santander (brasil) S.a. CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Considerando o término da suspensão do processo (evento 32).INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para promover o andamento regular e idôneo ao feito, sob pena de extinção.Transcorrido o prazo, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito em substituição02É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 10:36
Confirmada
21/07/2025, 09:10
Mero expediente
21/07/2025, 09:00
Expedição de documento
17/07/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5004537-31.2025.8.09.0137 Requerente: Jorge Andre Dos Reis Calcado CPF/CNPJ: 035.310.046-38Requerido(a): Banco Santander (brasil) S.a. CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Considerando o término da suspensão do processo (evento 32).Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para promover o andamento regular e idôneo ao feito, sob pena de extinção.Oportunamente, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito em substituição02É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 14:33
Mero expediente
05/06/2025, 13:54
Expedição de documento
27/05/2025, 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2025, 03:00
Expedição de documento
24/04/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
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24/04/2025, 00:00
Outras Decisões
23/04/2025, 22:29
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho GonçalvesE-mail: [email protected] nº.: 5004537-31.2025.8.09.0137Requerente: Jorge Andre Dos Reis Calcado CPF/CNPJ: 035.310.046-38Requerido(a): Banco Santander (brasil) S.a. CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o feito ainda carece de adequação, eis que não juntados documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia dos contratos firmados com as requeridas e se consubstanciam como objeto do litígio.Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos os mencionados documentos, sob pena de indeferimento da inicial.Após, volvam-me os autos conclusos.Intime-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de DireitoMFÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
25/03/2025, 00:00
Mero expediente
24/03/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 17:06
Documento
21/03/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Arquivamento (CNJ:12430)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho GonçalvesE-mail: [email protected] nº.: 5004537-31.2025.8.09.0137 Requerente: Jorge Andre Dos Reis Calcado CPF/CNPJ: 035.310.046-38Requerido(a): Banco Santander (brasil) S.a. CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO A gratuidade da assistência judiciária, prevista na Lei nº 1.060/50, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que condicionou o seu deferimento à comprovação, ainda que mínima, da insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio ou da família, consoante exegese dos artigos 4º da referida Lei e 5º, inciso LXXIV da Carta Magna.E isto em observância de que o referido instituto é destinado a garantir, a quem não tenha condições de arcar com custas e despesas processuais, a tutela jurisdicional.Cabe ao juiz verificar a verdadeira necessidade deste favor legal. Assim, compete ao julgador aferir as causas de concessão do pedido de Assistência Judiciária Gratuita e indeferi-la, acaso não reste comprovada a fundada razão de obtê-la.Neste sentido, tem decido o ETJGO;AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO (ARTIGOS 98 E 99, CPC/2015). SÚMULA 25 DO TJGO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO PARA RECONSIDERAÇÃO DO DECISUM. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. 1. Para o deferimento da assistência judiciária tem-se exigido a comprovação da insuficiência de recursos, pelo que não basta a simples afirmação de pobreza, sendo imprescindível a apresentação de documentos hábeis que demonstrem a real situação financeira de quem pretende litigar às expensas do Estado. 2. Se a parte agravante não traz argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão vergastada, impõe-se o desprovimento do Agravo Interno, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformá-la. 3. A interposição de Agravo Interno manifestamente improcedente autoriza a aplicação de multa prevista no art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Apelação (CPC) 5171199-03.2017.8.09.0157, Rel. JAIRO FERREIRA JUNIOR, 6ª Câmara Cível, julgado em 04/10/2019, DJe de 04/10/2019).A par dessa premissa, verifica-se que os documentos juntados não comprovam a condição de hipossuficiente ou mesmo miserabilidade do requerente, pois, conforme holerite apresentado, possui vencimento mensal de R$ 4.997,00, restando demonstrado que possui condições de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência e/ou de sua família.Por todo exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita postulado na exordial.Entretanto, diante do valor da guia de custas inicial, visando assegurar o acesso à justiça e em observância aos termos dos artigos 1º, 2º e 4º, do Provimento 34/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em consonância com os dispostos do artigo 98, §6º do CPC, concedo desconto de 30% (trinta por cento) e fracionamento em 5 (cinco) parcelas mensais, o remanescente, conquanto não comprovada a total insuficiência financeira alegada, devendo o pagamento integral ocorrer até a sentença de mérito ou a sentença de extinção da execução, conforme o caso, incumbindo à serventia do juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas, conforme artigo 2º do Provimento nº 34/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Ressalvo que, as diligências do Oficial de Justiça não serão incluídas no valor parcelado, devendo a parte autora recolher a guia de locomoção.Desta forma, intime-se o requerente, por meio de seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento da primeira parcela das custas processuais, devendo comprovar nos autos o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição.Ressalte-se que as demais parcelas deverão ser recolhidas na mesma data dos meses subsequentes.Vencida qualquer parcela e não comprovado o seu pagamento nos autos, intime-se a parte para o recolhimento do valor remanescente das custas (vencimento antecipado), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição (artigo 3º do Provimento nº 34/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás).Comprovado o pagamento da primeira parcela, volvam-me os autos conclusos.Atente-se a escrivania na verificação quanto ao pagamento das parcelas referentes às custas processuais, certificando nos autos.À Escrivania para as devidas providências.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de DireitoMFÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.