Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5073516-12.2025.8.09.0051 Requerente: Tiago Fonseca Cunha Requerido: Kaique Rodrigues Barros DECISÃO Tem-se que o artigo 921, III, e § 1º, do CPC autoriza a suspensão da execução quando não se localizar o executado ou bens penhoráveis, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição. Posto isso, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Importante salientar que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo acima referido. A fim de evitar congestionamento processual, determino o arquivamento dos autos, os quais poderão ser desarquivados, sem ônus, se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º). Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AB(L)