Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0416984-91.2016.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: BANCO BRADESCO S/A PROMOVIDO (A): MARCUS GRAAL CONSTRUTORA E INCORPORADA LTDA D E C I S Ã O Defiro o pedido de consulta ao sistema serpjud e infojud. Para tanto, intime-se a parte exequente para recolher as custas da diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se e, sem nova conclusão, REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE, para que diligencie junto ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - serpjud, a fim de proceder a buscas de eventuais bem imóveis e atos jurídicos em relação a parte executada. Proceda-se, ainda, à consulta de bens em relação aos 03 (três) últimos exercícios financeiros, via infojud, devendo, a Serventia, observar a tramitação sigilosa no caso de juntada de declaração de imposto de renda contendo informações privadas, bem como a juntada das declarações requeridas ao evento 161. Juntados todos os relatórios, comunique-se a parte exequente e, restando infrutífera a pesquisa, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo, certifique-se e, não havendo manifestação da parte exequente, determino, desde já, o arquivamento do processo, sendo a data deste o dies a quo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil). Fica, desde já, autorizada a expedição de certidão de crédito, a requerimento da parte interessada. Diligências necessárias. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 7