Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Vara Cível, Infância e Juventude Processo n.º: 5332794-73.2021.8.09.0091 Parte autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Parte ré: WELITON GONCALVES MARTINS 70276623100 DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Weliton Gonçalves Martins, partes oportunamente qualificadas. A parte exequente, no evento n. 189, formulou pedido de citação por edital, diante das tentativas frustradas de localização do executado, conforme certidão do Oficial de Justiça juntada no evento n. 186. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Consoante certidão do Oficial de Justiça (evento n. 186), restou demonstrada a impossibilidade de localização do executado no endereço indicado, diante da inexistência de padrão de numeração no logradouro, ausência de referência que possibilitasse o cumprimento e desconhecimento da pessoa pelos comerciantes locais. Considerando já terem sido esgotados os meios disponíveis para localização do executado, inclusive pesquisas extrajudiciais, resta configurada a hipótese de localização incerta ou ignorada, autorizando a citação por edital, nos termos do art. 256, II, e art. 257, I, do CPC. Diante disso, DEFIRO o pedido da parte exequente e após recolhimento das custas pertinentes no prazo de 5 (cinco) dias, DETERMINO a citação do executado Weliton Gonçalves Martins – CPF 702.766.231-00, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. Transcorrido o prazo do edital, não havendo manifestação, necessária a nomeação de curador especial, nos termos dos arts. 72, II, 231, IV, e 257, IV, todos do CPC. Para tanto, DETERMINO à escrivania que proceda à busca de advogado dativo no Banco de Advogados Dativos da OAB/GO (https://gproc.oabgo.org.br/login/main2.aspx), certificando-se nos autos. Ressalte-se que a nomeação deverá observar a área de atuação do profissional, a ordem de inscrição, e o Ofício Circular n. 001/2021-A da CGJ-GO. Após a nomeação do curador ou eventual manifestação do executado, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento. Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito 07