Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5693130-56.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Pedrosa Contadores Associados S/s - EPP Requerido: Biopele Industrial Comercial de Cosméticos Ltda DECISÃO Defiro nova penhora eletrônica do valor atualizado do débito via SISBAJUD, com repetição programada da ordem com prazo de 30 dias após data de cadastro, através da CENOPES, desbloqueando eventual excesso. Após, sem a necessidade de lavratura de termo, deverá ser transferido o montante para conta vinculada a este juízo (Banco do Brasil S.A.). Em caso de bloqueio de cifra irrisória (1% do valor do débito), determino o desbloqueio. Sendo frutífera a constrição no SISBAJUD (parcial ou total), intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução nos próprios autos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), caso queira; ato contínuo, intime-se a parte exequente para réplica no prazo de 10 (dez) dias. Antes de encaminhar os autos à CENOPES, a Secretaria deverá informar os dados necessários via certidão. Não localizados valores, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -