Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/11/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/11/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/11/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/11/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/11/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/11/2025, 00:00
Confirmada
03/11/2025, 20:00
Expedida/certificada
03/11/2025, 19:54
Expedição de documento
03/11/2025, 19:54
Confirmada
03/11/2025, 19:50
Documento
03/11/2025, 19:45
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e AmbientalProcesso: 5016920-18.2019.8.09.0051Polo ativo: Banco Bradesco S/aPolo passivo: Mérito Recuperadora De Ativos Financeiros Eireli SENTENÇA(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO) Trata-se de julgamento simples posto que o acordo entabulado entre as partes versa sobre direitos disponíveis, não existindo óbices para sua homologação. Desse modo, com fulcro no artigo 487, III,”b” c/c artigo 924, III do CPC, HOMOLOGO o acordo e julgo o processo extinto com resolução do mérito. Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC). Proceda-se à expedição de alvará em favor dos executados referente aos valores penhorados no evento 266, já transferidos para conta judicial. Intimem-se. Arquive-se. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane AtallahJuíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120e-mail: [email protected] - telefone: (62) 3018-6804
29/10/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e AmbientalProcesso: 5016920-18.2019.8.09.0051Polo ativo: Banco Bradesco S/aPolo passivo: Mérito Recuperadora De Ativos Financeiros Eireli SENTENÇA(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO) Trata-se de julgamento simples posto que o acordo entabulado entre as partes versa sobre direitos disponíveis, não existindo óbices para sua homologação. Desse modo, com fulcro no artigo 487, III,”b” c/c artigo 924, III do CPC, HOMOLOGO o acordo e julgo o processo extinto com resolução do mérito. Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC). Proceda-se à expedição de alvará em favor dos executados referente aos valores penhorados no evento 266, já transferidos para conta judicial. Intimem-se. Arquive-se. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane AtallahJuíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120e-mail: [email protected] - telefone: (62) 3018-6804
29/10/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e AmbientalProcesso: 5016920-18.2019.8.09.0051Polo ativo: Banco Bradesco S/aPolo passivo: Mérito Recuperadora De Ativos Financeiros Eireli SENTENÇA(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO) Trata-se de julgamento simples posto que o acordo entabulado entre as partes versa sobre direitos disponíveis, não existindo óbices para sua homologação. Desse modo, com fulcro no artigo 487, III,”b” c/c artigo 924, III do CPC, HOMOLOGO o acordo e julgo o processo extinto com resolução do mérito. Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC). Proceda-se à expedição de alvará em favor dos executados referente aos valores penhorados no evento 266, já transferidos para conta judicial. Intimem-se. Arquive-se. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane AtallahJuíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120e-mail: [email protected] - telefone: (62) 3018-6804
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/11/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/11/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/11/2025, 00:00
Confirmada
03/11/2025, 20:00
Expedida/certificada
03/11/2025, 19:54
Expedição de documento
03/11/2025, 19:54
Confirmada
03/11/2025, 19:50
Documento
03/11/2025, 19:45
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e AmbientalProcesso: 5016920-18.2019.8.09.0051Polo ativo: Banco Bradesco S/aPolo passivo: Mérito Recuperadora De Ativos Financeiros Eireli SENTENÇA(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO) Trata-se de julgamento simples posto que o acordo entabulado entre as partes versa sobre direitos disponíveis, não existindo óbices para sua homologação. Desse modo, com fulcro no artigo 487, III,”b” c/c artigo 924, III do CPC, HOMOLOGO o acordo e julgo o processo extinto com resolução do mérito. Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC). Proceda-se à expedição de alvará em favor dos executados referente aos valores penhorados no evento 266, já transferidos para conta judicial. Intimem-se. Arquive-se. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane AtallahJuíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120e-mail: [email protected] - telefone: (62) 3018-6804
29/10/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e AmbientalProcesso: 5016920-18.2019.8.09.0051Polo ativo: Banco Bradesco S/aPolo passivo: Mérito Recuperadora De Ativos Financeiros Eireli SENTENÇA(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO) Trata-se de julgamento simples posto que o acordo entabulado entre as partes versa sobre direitos disponíveis, não existindo óbices para sua homologação. Desse modo, com fulcro no artigo 487, III,”b” c/c artigo 924, III do CPC, HOMOLOGO o acordo e julgo o processo extinto com resolução do mérito. Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC). Proceda-se à expedição de alvará em favor dos executados referente aos valores penhorados no evento 266, já transferidos para conta judicial. Intimem-se. Arquive-se. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane AtallahJuíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120e-mail: [email protected] - telefone: (62) 3018-6804
29/10/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e AmbientalProcesso: 5016920-18.2019.8.09.0051Polo ativo: Banco Bradesco S/aPolo passivo: Mérito Recuperadora De Ativos Financeiros Eireli SENTENÇA(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO) Trata-se de julgamento simples posto que o acordo entabulado entre as partes versa sobre direitos disponíveis, não existindo óbices para sua homologação. Desse modo, com fulcro no artigo 487, III,”b” c/c artigo 924, III do CPC, HOMOLOGO o acordo e julgo o processo extinto com resolução do mérito. Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC). Proceda-se à expedição de alvará em favor dos executados referente aos valores penhorados no evento 266, já transferidos para conta judicial. Intimem-se. Arquive-se. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane AtallahJuíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120e-mail: [email protected] - telefone: (62) 3018-6804
29/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 11:59
Confirmada
28/10/2025, 11:40
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/10/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 5016920-18.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Banco Bradesco S/a Requerido(a): Mérito Recuperadora De Ativos Financeiros Eireli ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se a parte interessada para juntar minuta de acordo assinada por todas as partes, ou informar com qual das partes foi entabulado acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 22 de setembro de 2025. Ana Gabriela Pires Ferreira Barbosa Técnico Judiciário
23/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 10:41
Ato ordinatório
22/09/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 08:50
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/06/2025, 00:00
Confirmada
18/06/2025, 21:18
Expedida/certificada
18/06/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 15:13
Confirmada
05/06/2025, 15:13
Expedida/certificada
05/06/2025, 14:18
Documento
03/06/2025, 16:14
Expedição de documento
26/05/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Avenida Olinda, Esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 5016920-18.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Banco Bradesco S/a Requerido(a): Mérito Recuperadora De Ativos Financeiros Eireli ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se a parte interessada, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 14 de maio de 2025. Rafael Gustavo Martins Siqueira Analista Judiciário
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:53
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GOIÁSPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e AmbientalDECISÃODou à presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5016920-18.2019.8.09.0051Autor (es): Banco Bradesco S/aRéu (s):Mérito Recuperadora De Ativos Financeiros Eireli Com o objetivo de saldar o crédito perseguido no presente feito e tendo vista que, via de regra, todos os bens do devedor sujeitam-se à execução (art. 789 do CPC), observando-se a ordem preferencial (art. 835 do CPC), DEFIRO a utilização do sistema conveniado ao Poder Judiciário. A parte exequente, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não tenha sido feito, apresentar a atualização do débito e recolher as custas necessárias para a utilização de cada sistema solicitado, bem como para cada CPF/CNPJ objeto da medida, conforme regulamentado no Provimento nº 19/2018, nos termos do Provimento nº 19/2018 da Corregedoria Geral do TJGO e da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita ou isenta do pagamento de custas judiciais. Antes de remeter os autos à CACE, certifique-se, a Serventia, a quantidade de custas recolhidas, o valor do débito, o nome e o CPF/CNPJ do(a/s) executado(a/s), a fim de conferir celeridade ao ato. SISBAJUD: A busca deverá ser realizada nas contas bancárias do(a/s) executado(a/s) e estendida aos ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações. A penhora online deverá ser realizada na modalidade repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, salvo requerimento expresso em sentido contrário. Se exitosa a constrição de quaisquer valores, os extratos dos sistemas utilizados servirão como termo de penhora/arresto, por já conterem todos os requisitos legais à sua lavratura. Ativos financeiros encontrados deverão ser transferidos à Caixa Econômica Federal, em conta vinculada ao juízo, nos termos do Ofício Circular conjunto n. 11/2023 - GABPRES/CGJ. Havendo resultado positivo, ainda que parcial, INTIME-SE adequadamente a parte executada, via advogado (se houver) ou pessoalmente, para comprovar eventual impenhorabilidade ou excessividade, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, ouvindo-se a parte contrária logo em seguida, em igual prazo. No mesmo ato, deve ser informada que, se não houver impugnação fundada em tais matérias, ficará o bloqueio convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), passando-se imediatamente à contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a respectiva defesa (art. 917, § 1º, CPC).Cumpra-se. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Datado e assinado digitalmente. Élios Mattos de Albuquerque Filho Juiz de Direito 5