Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre petição de movimentação n° 284, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 9 de julho de 2026 Thays Lima de Oliveira Analista Judiciário
10/07/2026, 00:00
Expedição de documento
08/06/2026, 13:23
Petição
03/06/2026, 21:24
Expedição de documento
22/05/2026, 13:12
Petição
21/05/2026, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a publicação do edital de citação expedido na mov. 276. Goiânia, 15 de maio de 2026 Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5584181-74.2018.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo ativo: Banco do Brasil S.A. Polo passivo: Panda - Industria De Produtos Higienicos Ltda DECISÃO O artigo 256 do Código de Processo Civil dispõe que apenas será cabível tal modalidade quando for desconhecido ou incerto o requerido, na hipótese de se encontrar em lugar ignorado ou inacessível ou nos outros casos previstos em lei. Considerando as informações da parte autora, de que esgotou os meios para se encontrar a ré, DEFIRO o pedido formulado na mov. 269 e determino a citação da ré MARIA ALAICE LAGARES SILVA, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, e após para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.Esgotado o prazo sem resposta, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública para que um de seus defensores manifeste-se nos autos, na qualidade de curador especial (artigo 72, II, CPC/15). Ressalto que a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, nos termos do art. 258 do CPC. Após, dê-se vista do processo a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
18/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5584181-74.2018.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo ativo: Banco do Brasil S.A. Polo passivo: Panda - Industria De Produtos Higienicos Ltda DECISÃO O artigo 256 do Código de Processo Civil dispõe que apenas será cabível tal modalidade quando for desconhecido ou incerto o requerido, na hipótese de se encontrar em lugar ignorado ou inacessível ou nos outros casos previstos em lei. Considerando as informações da parte autora, de que esgotou os meios para se encontrar a ré, DEFIRO o pedido formulado na mov. 269 e determino a citação da ré MARIA ALAICE LAGARES SILVA, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, e após para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.Esgotado o prazo sem resposta, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública para que um de seus defensores manifeste-se nos autos, na qualidade de curador especial (artigo 72, II, CPC/15). Ressalto que a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, nos termos do art. 258 do CPC. Após, dê-se vista do processo a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a publicação do edital de citação expedido na mov. 276. Goiânia, 15 de maio de 2026 Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
18/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5584181-74.2018.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo ativo: Banco do Brasil S.A. Polo passivo: Panda - Industria De Produtos Higienicos Ltda DECISÃO O artigo 256 do Código de Processo Civil dispõe que apenas será cabível tal modalidade quando for desconhecido ou incerto o requerido, na hipótese de se encontrar em lugar ignorado ou inacessível ou nos outros casos previstos em lei. Considerando as informações da parte autora, de que esgotou os meios para se encontrar a ré, DEFIRO o pedido formulado na mov. 269 e determino a citação da ré MARIA ALAICE LAGARES SILVA, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, e após para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.Esgotado o prazo sem resposta, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública para que um de seus defensores manifeste-se nos autos, na qualidade de curador especial (artigo 72, II, CPC/15). Ressalto que a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, nos termos do art. 258 do CPC. Após, dê-se vista do processo a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
18/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5584181-74.2018.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo ativo: Banco do Brasil S.A. Polo passivo: Panda - Industria De Produtos Higienicos Ltda DECISÃO O artigo 256 do Código de Processo Civil dispõe que apenas será cabível tal modalidade quando for desconhecido ou incerto o requerido, na hipótese de se encontrar em lugar ignorado ou inacessível ou nos outros casos previstos em lei. Considerando as informações da parte autora, de que esgotou os meios para se encontrar a ré, DEFIRO o pedido formulado na mov. 269 e determino a citação da ré MARIA ALAICE LAGARES SILVA, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, e após para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.Esgotado o prazo sem resposta, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública para que um de seus defensores manifeste-se nos autos, na qualidade de curador especial (artigo 72, II, CPC/15). Ressalto que a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, nos termos do art. 258 do CPC. Após, dê-se vista do processo a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
18/05/2026, 00:00
Confirmada
15/05/2026, 16:02
Confirmada
15/05/2026, 15:46
Expedição de documento
15/05/2026, 14:47
Confirmada
15/05/2026, 10:52
Confirmada
15/05/2026, 10:52
Expedida/certificada
15/05/2026, 10:48
deferimento
14/05/2026, 16:33
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 13:46
Petição
12/05/2026, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre interesse de citação nos endereços indicados na mov. 263/264, no mesmo prazo, promover o recolhimento guia de custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça (preparo) ou despesas postais, caso seja necessário, sob pena de extinção e arquivamento. Goiânia, 24 de abril de 2026 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
27/04/2026, 00:00
Confirmada
24/04/2026, 11:40
Confirmada
24/04/2026, 11:33
Documento
24/04/2026, 07:00
Documento
23/04/2026, 17:26
Expedição de documento
23/04/2026, 17:22
Expedição de documento
23/04/2026, 17:20
Petição
20/04/2026, 21:58
Petição
20/04/2026, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5584181-74.2018.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo ativo: Banco do Brasil S.A. Polo passivo: Panda - Industria De Produtos Higienicos Ltda DECISÃO Trata-se de manifestação da parte autora requerendo a citação por edital da ré MARIA ALAICE LAGARES SILVA, ao argumento de que restaram infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante consultas a sistemas conveniados e expedição de ofícios a concessionárias de serviços. O pedido, contudo, não merece acolhimento neste momento. A citação constitui pressuposto de validade do processo, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil. A citação por edital, por sua vez, possui caráter excepcional, sendo admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 256 do mesmo diploma legal e desde que demonstrado o efetivo esgotamento das diligências destinadas à localização da parte ré. No caso dos autos, verifica-se que já foram realizadas pesquisas por meio do sistema SIEL e SISBAJUD (mov. 66 e 197), bem como houve a expedição de ofícios às empresas OI, VIVO, TIM, CLARO, NET, ENEL e SANEAGO. Todavia, não há comprovação de realização de buscas por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SNIPER, os quais também se mostram aptos à obtenção de endereços atualizados. Assim, embora tenham sido empreendidas diversas diligências, não se evidencia, por ora, o esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização da ré. Diante disso, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. De outro lado, AUTORIZO, desde já, a realização de buscas nos sistemas conveniados do TJGO. Comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução nº 81/2017 e Provimento nº 19/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça), ou sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, remetam-se os autos à CENOPES para a realização de pesquisas de endereços em nome de MARIA ALAICE LAGARES SILVA (CPF 261.733.441-49), por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SNIPER. Na hipótese de localização de endereço diverso dos já constantes nos autos, cumpra-se a decisão inicial (mov. 05). Ressalto que as pesquisas ora autorizadas deverão observar eventual superveniência de citação válida, evitando-se diligências repetidas ou desnecessárias, em observância aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo. Caso as diligências realizadas não resultem na localização de endereço diverso da parte ré, voltem os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital. Cumpridas as diligências, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 8 ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5584181-74.2018.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo ativo: Banco do Brasil S.A. Polo passivo: Panda - Industria De Produtos Higienicos Ltda DECISÃO Trata-se de manifestação da parte autora requerendo a citação por edital da ré MARIA ALAICE LAGARES SILVA, ao argumento de que restaram infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante consultas a sistemas conveniados e expedição de ofícios a concessionárias de serviços. O pedido, contudo, não merece acolhimento neste momento. A citação constitui pressuposto de validade do processo, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil. A citação por edital, por sua vez, possui caráter excepcional, sendo admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 256 do mesmo diploma legal e desde que demonstrado o efetivo esgotamento das diligências destinadas à localização da parte ré. No caso dos autos, verifica-se que já foram realizadas pesquisas por meio do sistema SIEL e SISBAJUD (mov. 66 e 197), bem como houve a expedição de ofícios às empresas OI, VIVO, TIM, CLARO, NET, ENEL e SANEAGO. Todavia, não há comprovação de realização de buscas por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SNIPER, os quais também se mostram aptos à obtenção de endereços atualizados. Assim, embora tenham sido empreendidas diversas diligências, não se evidencia, por ora, o esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização da ré. Diante disso, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. De outro lado, AUTORIZO, desde já, a realização de buscas nos sistemas conveniados do TJGO. Comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução nº 81/2017 e Provimento nº 19/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça), ou sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, remetam-se os autos à CENOPES para a realização de pesquisas de endereços em nome de MARIA ALAICE LAGARES SILVA (CPF 261.733.441-49), por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SNIPER. Na hipótese de localização de endereço diverso dos já constantes nos autos, cumpra-se a decisão inicial (mov. 05). Ressalto que as pesquisas ora autorizadas deverão observar eventual superveniência de citação válida, evitando-se diligências repetidas ou desnecessárias, em observância aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo. Caso as diligências realizadas não resultem na localização de endereço diverso da parte ré, voltem os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital. Cumpridas as diligências, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 8 ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
06/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 18:03
Confirmada
31/03/2026, 18:03
Expedida/certificada
31/03/2026, 17:39
Expedida/certificada
31/03/2026, 17:39
Indeferimento
31/03/2026, 17:35
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 16:25
Petição
17/03/2026, 21:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre retorno do mandado de movimentação retro, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 25 de fevereiro de 2026. HEITOR PANIAGO FERNANDES Técnico Judiciário
26/02/2026, 00:00
Confirmada
25/02/2026, 16:51
Confirmada
25/02/2026, 16:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/02/2026, 15:48
Expedição de documento
23/02/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 08:47
Expedição de documento
20/02/2026, 15:39
Expedição de documento
20/02/2026, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher guia de custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça (Preparo), a fim que seja expedido o mandado requerido/determinado. Goiânia, 5 de fevereiro de 2026. JOSÉ RANDER MOURA MEIRELES Analista Judiciário
06/02/2026, 00:00
Confirmada
05/02/2026, 14:50
Confirmada
05/02/2026, 14:28
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 22:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre a resposta do Retorno de AR (Aviso de Recebimento) juntando na mov. 237, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, caso haja novo endereço deverá a parte recolher guia de despesas postais ou locomoção se necessário. Goiânia, 16 de janeiro de 2026 Pollyana Candido Linhares Técnico Judiciário
21/01/2026, 00:00
Confirmada
16/01/2026, 13:10
Confirmada
16/01/2026, 13:03
Documento
16/01/2026, 12:46
Documento
08/01/2026, 16:23
Documento
08/01/2026, 16:22
Documento
19/12/2025, 15:21
Expedição de documento
18/11/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 09:09
Expedição de documento
17/11/2025, 14:27
Expedida/Certificada
13/11/2025, 14:54
Expedição de documento
13/11/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher guia de custas de despesas postais, a fim de que seja expedido a carta citação. Goiânia, 31 de outubro de 2025 JOSÉ RANDER MOURA MEIRELES Analista Judiciário
03/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 16:12
Confirmada
31/10/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 18:17
Documento
10/09/2025, 16:31
Expedição de documento
09/09/2025, 16:56
Expedição de documento
04/09/2025, 17:53
Expedição de documento
30/07/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte interessada para tomar conhecimento do(s) ofício(s) de mov. retro disponível para envio. Por oportuno, anoto que a responsabilidade pelo protocolo do(s) ofício(s) prestadoras de serviços de telefonia (OI, VIVO, TIM, CLARO e NET)s é da parte requerente, que deverá comprová-lo em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, 7 de julho de 2025 KARINA ALMEIDA DE QUEIROZ Analista Judiciário
08/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 14:30
Expedida/certificada
07/07/2025, 14:23
Confirmada
07/07/2025, 14:22
Ofício (entregue ao destinatário)
07/07/2025, 14:21
Ofício (entregue ao destinatário)
07/07/2025, 14:19
Ofício (entregue ao destinatário)
07/07/2025, 14:16
Ofício (entregue ao destinatário)
07/07/2025, 14:14
Expedição de documento
07/07/2025, 14:12
Expedição de documento
12/06/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5584181-74.2018.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaPolo ativo: Banco do Brasil S.A.Polo passivo: Panda - Industria De Produtos Higienicos LtdaDESPACHODEFIRO os pedidos constantes na mov. 203.Oficiem-se às concessionárias prestadoras de serviços de telefonia (OI, VIVO, TIM, CLARO e NET) para que informem os atuais endereços da requerida Maria Alaice Lagares Silva (CPF: 261.733.441-49) que eventualmente constem de seus cadastros, isso no prazo de 10 (dez) dias.Evidencio que as despesas postais ficarão a cargo da parte autora (AR), contudo, alternativamente, autorizo a retirada de tais documentos para cumprimento pelos procuradores legalmente habilitados, caso assim queiram.Havendo resposta positiva na busca, de endereço diverso dos já encontrados, proceda-se com a citação da requerida.Em caso negativo, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5584181-74.2018.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaPolo ativo: Banco do Brasil S.A.Polo passivo: Panda - Industria De Produtos Higienicos LtdaDESPACHODEFIRO os pedidos constantes na mov. 203.Oficiem-se às concessionárias prestadoras de serviços de telefonia (OI, VIVO, TIM, CLARO e NET) para que informem os atuais endereços da requerida Maria Alaice Lagares Silva (CPF: 261.733.441-49) que eventualmente constem de seus cadastros, isso no prazo de 10 (dez) dias.Evidencio que as despesas postais ficarão a cargo da parte autora (AR), contudo, alternativamente, autorizo a retirada de tais documentos para cumprimento pelos procuradores legalmente habilitados, caso assim queiram.Havendo resposta positiva na busca, de endereço diverso dos já encontrados, proceda-se com a citação da requerida.Em caso negativo, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 15:22
Confirmada
05/06/2025, 15:22
Expedida/certificada
05/06/2025, 14:23
Mero expediente
05/06/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui o atual número de telefone da ré ainda não citado, viabilizando, portanto, possível citação por whatsapp, nos termos do despacho de mov. 197. Goiânia, 8 de abril de 2025. Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
09/04/2025, 00:00
Confirmada
08/04/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"40795"} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5584181-74.2018.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaPolo ativo: Banco do Brasil S.A.Polo passivo: Panda - Industria De Produtos Higienicos LtdaDESPACHOAntes de deliberar acerca do pleito de citação editalícia formulado na mov. 194, entendo oportuno a busca de endereços junto ao atual sistema conveniado que viabiliza tal escopo, qual seja, o SIEL.Assim sendo, DETERMINO, de ofício, a busca de endereço da parte ré (pessoa física), via SIEL:Seguem abaixo as informações pertinentes: Neste viés, uma vez que o resultado supra demonstra que a requerida reside atualmente nos Estados Unidos e, portanto, com o fito de evitar a expedição de carta rogatória de citação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui o atual número de telefone da ré ainda não citado, viabilizando, portanto, possível citação por whatsapp.Após, volvam-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
20/03/2025, 00:00
Confirmada
19/03/2025, 11:55
Mero expediente
19/03/2025, 11:41
Expedição de documento
14/02/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:02
Confirmada
22/01/2025, 17:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/01/2025, 16:50
Expedição de documento
16/01/2025, 16:40
Expedição de documento
13/01/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 12:26
Confirmada
10/12/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:52
Confirmada
14/11/2024, 12:34
Documento
13/11/2024, 20:32
Expedição de documento
30/10/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:09
Expedida/Certificada
25/10/2024, 23:26
Expedida/Certificada
23/10/2024, 13:11
Expedição de documento
22/10/2024, 16:23
Confirmada
21/10/2024, 14:03
Confirmada
21/10/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 15:48
Confirmada
27/09/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 15:08
Confirmada
10/09/2024, 16:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/09/2024, 16:41
Expedição de documento
25/07/2024, 17:51
Expedição de documento
25/07/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:56
Confirmada
01/07/2024, 14:00
Confirmada
01/07/2024, 14:00
Expedição de documento
01/07/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 10:05
Confirmada
24/06/2024, 13:55
Decurso de Prazo
24/06/2024, 13:55
Expedição de documento
24/06/2024, 13:54
Confirmada
23/05/2024, 14:58
Expedição de documento
23/05/2024, 14:56
Petição (Impugnação)
29/04/2024, 15:40
Confirmada
23/04/2024, 12:05
Documento
22/04/2024, 00:48
Confirmada
04/04/2024, 14:45
Mero expediente
26/03/2024, 18:00
Documento
16/03/2024, 00:48
Expedida/Certificada
08/03/2024, 22:35
Confirmada
05/02/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 13:55
Confirmada
01/02/2024, 02:49
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 08:39
Expedida/Certificada
11/01/2024, 00:29
Expedida/Certificada
11/01/2024, 00:28
Expedição de documento
08/01/2024, 17:27
Documento
11/12/2023, 12:45
Expedição de documento
11/12/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:01
Documento
07/12/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 10:27
Confirmada
29/11/2023, 14:13
Ato ordinatório
29/11/2023, 14:12
Expedição de documento
29/11/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 13:45
Confirmada
27/10/2023, 12:20
Documento
25/10/2023, 17:38
Expedição de documento
03/10/2023, 18:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:59
Expedição de documento
12/09/2023, 13:01
Ofício (entregue ao destinatário)
06/09/2023, 14:45
Expedição de documento
06/09/2023, 14:42
Confirmada
06/09/2023, 13:29
Ato ordinatório
06/09/2023, 13:29
Decurso de Prazo
06/09/2023, 13:28
Documento
13/02/2023, 17:26
Documento
26/01/2023, 13:27
Expedição de documento
12/01/2023, 17:27
Expedição de documento
09/01/2023, 13:28
Expedição de documento
09/01/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 15:35
Confirmada
16/11/2022, 15:27
Outras Decisões
11/11/2022, 16:21
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)