Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 0004863-57.2017.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: EUGENIO JOSE DA SIQUEIRA Parte Requerida: PAULO ROBERTO RIBEIRO CAMPOS Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial. O imóvel objeto da matrícula nº M-110.826 foi penhorado por termo nos autos (mov. 104) e avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme auto de avaliação juntado no mov. 157. As partes foram regularmente intimadas para se manifestarem acerca da avaliação (movs. 163/169). O executado não apresentou impugnação, enquanto o exequente manifestou concordância e requereu a alienação judicial do bem (mov. 175). Diante disso, HOMOLOGO a avaliação constante do mov. 157 e DEFIRO o pedido formulado no mov. 175, determinando a alienação judicial, por leilão eletrônico, de 100% (cem por cento) do imóvel objeto da matrícula nº M-110.826. Mantenho a nomeação da leiloeira Camilla Correia Vecchi Aguiar, bem como todas as condições de venda fixadas na decisão do mov. 151, inclusive quanto à comissão, ao preço mínimo e à possibilidade de pagamento parcelado. Intime-se a leiloeira para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as datas e os horários para realização do primeiro e do segundo leilões, devendo providenciar a juntada de certidão atualizada da matrícula e a elaboração do respectivo edital. Apresentadas as datas, cumpra a UPJ integralmente as determinações do mov. 151, promovendo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as intimações das pessoas indicadas no art. 889 do Código de Processo Civil, inclusive de eventual coproprietário, cônjuge, credor hipotecário ou titular de direito real constante da matrícula atualizada. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito