Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n°.: 0321808-07.2016.8.09.0032 D E C I S Ã O Trata-se de petição apresentada pela exequente BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS nos autos da ação regressiva em fase de cumprimento de sentença que promove em face de DONIZETE ALVES SANTOS, partes qualificadas nos autos. A parte exequente requer, com fundamento nos artigos 831 e 837 do CPC, seja realizada a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e, em caso de resultado positivo, seja procedida, como ato contínuo, a penhora on-line dos imóveis eventualmente localizados. Decido. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás firmou entendimento, através da edição da súmula n° 77, orientando que “a decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada”. Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, especialmente após a edição da citada Súmula, é uníssona no sentido de que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, criada pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, se presta para recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, e não como ferramenta de consulta ou constrição do patrimônio do devedor. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade/consulta na CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Ceres, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito