COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LUIZ DE MIRANDA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
Representa: Autor
RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA
OAB/GO 25331·CPF·Representa: Autor
CINTIA ALVES CARVALHO
OAB/GO 48803·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara-GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Autos: 5555833-98.2019.8.09.0087 Requerente: Banco Do Brasil S.a. Requerido: Comercial De Artefatos De Cimentos Luiz De Miranda Ltda Sobre o evento retro, manifeste o(a) autor(a) no prazo de 05 (cinco) dias. Itumbiara-GO, 21 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) Maria dos Reis de Freitas e Silva Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz de Direito
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara-GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo: 5555833-98.2019.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Do Brasil S.a. Requerido: Comercial De Artefatos De Cimentos Luiz De Miranda Ltda Fica a parte autora/exequente devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a(s) locomoção(ões) do oficial de justiça, possibilitando a expedição do competente mandado. Esclarecemos que no caso de expedição de mandado em execução são necessárias 5 (cinco) locomoções e se encontra recolhida apenas 1 (uma). Itumbiara-GO, 24 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Niltomar da Silva Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz de Direito
25/06/2026, 00:00
Confirmada
24/06/2026, 10:00
Ato ordinatório
24/06/2026, 09:51
Petição
08/06/2026, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344. ATO ORDINATÓRIO Autos: 5555833-98.2019.8.09.0087 Requerente: Banco Do Brasil S.a. Requerido: EVERTON LUIZ DE MIRANDA De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso XIII do Provimento nº 48/2021 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a localização atual dos bens cuja penhora foi requerida, com o respectivo endereço completo. Itumbiara-GO, 27 de maio de 2026. (Assinado digitalmente) Edneide Moreira dos Santos Caires Analista Judiciário
28/05/2026, 00:00
Confirmada
27/05/2026, 17:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 16:26
Expedição de documento
21/05/2026, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5555833-98.2019.8.09.0087 Exequente: BANCO DO BRASIL Executados: COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LUIZ DE MIRANDA LTDA E EVERTON LUIZ DE MIRANDA Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a localização atual dos bens cuja penhora foi requerida, com o respectivo endereço completo, tendo em vista que a diligência anterior não logrou êxito em localizá-los (evento 24). Indicado o endereço, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, observadas as devidas cautelas. Adotem-se as diligências necessárias. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5555833-98.2019.8.09.0087 Exequente: BANCO DO BRASIL Executados: COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LUIZ DE MIRANDA LTDA E EVERTON LUIZ DE MIRANDA Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a localização atual dos bens cuja penhora foi requerida, com o respectivo endereço completo, tendo em vista que a diligência anterior não logrou êxito em localizá-los (evento 24). Indicado o endereço, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, observadas as devidas cautelas. Adotem-se as diligências necessárias. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5555833-98.2019.8.09.0087 Exequente: BANCO DO BRASIL Executados: COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LUIZ DE MIRANDA LTDA E EVERTON LUIZ DE MIRANDA Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a localização atual dos bens cuja penhora foi requerida, com o respectivo endereço completo, tendo em vista que a diligência anterior não logrou êxito em localizá-los (evento 24). Indicado o endereço, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, observadas as devidas cautelas. Adotem-se as diligências necessárias. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344. ATO ORDINATÓRIO Autos: 5555833-98.2019.8.09.0087 Requerente: Banco Do Brasil S.a. Requerido: EVERTON LUIZ DE MIRANDA De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso XIII do Provimento nº 48/2021 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a localização atual dos bens cuja penhora foi requerida, com o respectivo endereço completo. Itumbiara-GO, 27 de maio de 2026. (Assinado digitalmente) Edneide Moreira dos Santos Caires Analista Judiciário
28/05/2026, 00:00
Confirmada
27/05/2026, 17:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 16:26
Expedição de documento
21/05/2026, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5555833-98.2019.8.09.0087 Exequente: BANCO DO BRASIL Executados: COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LUIZ DE MIRANDA LTDA E EVERTON LUIZ DE MIRANDA Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a localização atual dos bens cuja penhora foi requerida, com o respectivo endereço completo, tendo em vista que a diligência anterior não logrou êxito em localizá-los (evento 24). Indicado o endereço, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, observadas as devidas cautelas. Adotem-se as diligências necessárias. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5555833-98.2019.8.09.0087 Exequente: BANCO DO BRASIL Executados: COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LUIZ DE MIRANDA LTDA E EVERTON LUIZ DE MIRANDA Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a localização atual dos bens cuja penhora foi requerida, com o respectivo endereço completo, tendo em vista que a diligência anterior não logrou êxito em localizá-los (evento 24). Indicado o endereço, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, observadas as devidas cautelas. Adotem-se as diligências necessárias. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5555833-98.2019.8.09.0087 Exequente: BANCO DO BRASIL Executados: COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LUIZ DE MIRANDA LTDA E EVERTON LUIZ DE MIRANDA Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a localização atual dos bens cuja penhora foi requerida, com o respectivo endereço completo, tendo em vista que a diligência anterior não logrou êxito em localizá-los (evento 24). Indicado o endereço, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, observadas as devidas cautelas. Adotem-se as diligências necessárias. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Confirmada
29/04/2026, 20:59
Confirmada
29/04/2026, 20:59
Mero expediente
29/04/2026, 18:48
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 10:19
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara-GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo: 5555833-98.2019.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Do Brasil S.a. Requerido: EVERTON LUIZ DE MIRANDA Sonbre a resposta da CPE (evento 131), procedo a intimação da parte exequente sobre as diligências realizadas, a fim de que indique bens passíveis de penhora ou providência apta para tanto, manifestando o que for a bem de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Cumpra-se. Itumbiara-GO, 26 de agosto de 2025. (assinado eletronicamente) Maicon de Assis Sisconetto Mendonça Analista Judiciário
15/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 14:10
Expedida/certificada
12/09/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara-GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo: 5555833-98.2019.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Do Brasil S.a. Requerido: EVERTON LUIZ DE MIRANDA Sonbre a resposta da CPE (evento 131), procedo a intimação da parte exequente sobre as diligências realizadas, a fim de que indique bens passíveis de penhora ou providência apta para tanto, manifestando o que for a bem de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Cumpra-se. Itumbiara-GO, 26 de agosto de 2025. (assinado eletronicamente) Maicon de Assis Sisconetto Mendonça Analista Judiciário
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 12:01
Expedida/certificada
26/08/2025, 11:57
Ato ordinatório
26/08/2025, 11:57
Documento
26/08/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 15:29
Expedição de documento
08/08/2025, 16:33
Expedição de documento
08/08/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344. ATO ORDINATÓRIO Processo: 5555833-98.2019.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Do Brasil S.a. Requerido: EVERTON LUIZ DE MIRANDA Intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das taxas de serviço para pesquisa de bens, já deferida no evento n.__, conforme Provimento 19/2018 da CGJ e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Para gerar a guia de serviço: Opções Processo > Guias > Guia de Serviço - Item 16.II (quantidade 1 para cada CPF/CNPJ X sistema a ser consultado). Clica em Prévia do Cálculo e depois em Emitir e Imprimir, aí é só seguir as instruções para gerar o boleto. "PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021: Art. 1º Quando o pedido de constrição, comunicação ou informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final." Itumbiara-GO, 3 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) Maria dos Reis de Freitas e Silva Analista Judiciário
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 14:03
Expedida/certificada
03/07/2025, 13:57
Ato ordinatório
03/07/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC/2015 e Provimento nº 05/2010 e Ofício Circular nº 133/2017-SEC, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Autos: 5555833-98.2019.8.09.0087 Requerente: Banco Do Brasil S.a. Requerido: EVERTON LUIZ DE MIRANDA À vista do pleito formulado no evento anterior, concedo o prazo de 20 (vinte) dias. Itumbiara-GO, 5 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Cláudio Marques Alves Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz de Direito
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 15:23
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 12:51
Documento
20/05/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344. ATO ORDINATÓRIO Autos: 5555833-98.2019.8.09.0087 Requerente: Banco Do Brasil S.a. Requerido: EVERTON LUIZ DE MIRANDA De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso XIII do Provimento nº 48/2021 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, intimo a parte autora para que junte memória atualizada de cálculo do débito remanescente, com o decote dos valores levantados, e para que manifeste o que for a bem de seus interesses, em 15(quinze) dias, sob pena de baixa e arquivamento. Itumbiara-GO, 13 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) Marizete Rosa Analista Judiciário
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:50
Expedição de documento
13/05/2025, 17:48
Expedição de documento
13/05/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, telefone (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 5555833-98.2019.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Do Brasil S.a. Requerido: EVERTON LUIZ DE MIRANDA Fica a parte credora, devidamente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos os dados necessários para a transferência (alvará): banco, agência, conta, valor, percentual do cliente e dos honorários, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, e o número do CPF., nos termos do Art. 2º do PROVIMENTO N.º 35/2020 da CGJ. Itumbiara-GO, 6 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) Marizete Rosa Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:09
Expedição de documento
06/05/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4346. E-mail: [email protected] Número: 5555833-98.2019.8.09.0087 Requerente: Banco do Brasil Requeridos(as): EVERTON LUIZ DE MIRANDA E COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CIMENTO LUIZ DE MIRANDA LTDA DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de EVERTON LUIZ DE MIRANDA e COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CIMENTO LUIZ DE MIRANDA LTDA, partes qualificadas nos autos em epígrafe. Efetivada a penhora on-line parcial no montante de R$1.155,50 (evento 96), o executado EVERTON LUIZ DE MIRANDA requereu a desconstituição do bloqueio (evento 100), alegando que os valores de R$745,25 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) e R$57,99 (cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), bloqueados junto ao Banco Itaú, correspondem a verba absolutamente impenhorável de benefício previdenciário (aposentadoria por idade), essencial para sua subsistência. Para comprovar suas alegações, juntou relatório emitido pelo Banco Itaú (evento 100), carta de concessão da aposentadoria por idade e histórico de créditos do INSS (evento 103). Intimado a se manifestar, o banco exequente pugnou pela manutenção do bloqueio, alegando, ainda, que, mesmo se tratando de verba de natureza salarial, é possível a penhora parcial, limitada a 30% dos proventos do executado. Os autos vieram, então, conclusos para deliberação. É o relatório. Decido. É cediço que a penhora deve obedecer à ordem legal de preferência, recaindo prioritariamente sobre dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, conforme dispõe o art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, mediante a utilização do sistema de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do devedor (art. 854 do CPC). Tal mecanismo representa, atualmente, o meio mais eficaz de assegurar a efetividade da execução, respeitando-se, na medida do possível, o princípio da menor onerosidade ao executado. Todavia, o § 3º, inciso I, do art. 854 do CPC impõe ao devedor o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, que os valores bloqueados possuem natureza impenhorável, como é o caso de verbas de caráter alimentar ou de benefícios previdenciários. No caso em exame, o executado requer a desconstituição do bloqueio realizado, sob o argumento de que os valores constritos possuem natureza previdenciária, por se tratarem de proventos de aposentadoria por idade. Para tanto, carta de concessão da aposentadoria por idade e histórico de créditos do INSS. Contudo, tais documentos, embora atestem a condição de aposentado do devedor, não se mostram suficientes para comprovar que os valores efetivamente bloqueados são oriundos de benefício previdenciário. Isso porque não foi apresentado o extrato bancário completo e detalhado da conta atingida pela constrição judicial, de modo a demonstrar cabalmente que o bloqueio recaiu sobre os créditos do INSS. Ressalte-se, ademais, que o executado tampouco se desincumbiu do ônus de demonstrar que a conta bancária atingida pela constrição judicial é efetivamente aquela destinada ao recebimento de seus proventos de aposentadoria. Em outras palavras, o mero recebimento de aposentadoria, ainda que comprovado, não autoriza, por si só, o reconhecimento automático da natureza alimentar dos valores bloqueados, sendo imprescindível a demonstração cabal de sua origem salarial. Assim, diante da ausência de comprovação inequívoca da origem previdenciária dos valores indisponibilizados, não há como acolher o pedido de desconstituição da penhora, uma vez que a parte executada não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC. É o quanto basta. Diante do exposto, rejeito a alegação de impenhorabilidade (evento 100) e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Por conseguinte, caso ainda não tenha sido efetivada, DETERMINO a transferência do numerário bloqueado (evento 96) para conta judicial da Caixa Econômica Federal (agência 3213), vinculada ao presente feito, mediante remessa dos autos à CACE - INTERIOR para a execução da medida. Concretizada a operação, expeça-se o competente alvará de transferência do depósito para a conta bancária a ser indicada pela parte exequente, com a ressalva de que a transferência diretamente para o(a) advogado(a) exige a outorga de poderes especiais para receber e dar quitação. Feito isso, intime-se o exequente para que junte memória atualizada de cálculo do débito remanescente, com o decote dos valores levantados, e para que manifeste o que for a bem de seus interesses, em 15(quinze) dias, sob pena de baixa e arquivamento. Fica ressalvado que cabe à parte exequente instruir eventual reiteração do pedido de busca de bens e informações junto aos sistemas conveniados com a prova do recolhimento das taxas de serviço correspondentes. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara–GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito