Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5527821-80.2022.8.09.0051 DECISÃO Suspenda-se a presente execução até o julgamento dos embargos à execução em apenso (autos n.º 5518828-43), conforme já determinado naqueles autos (evento 52). Após o julgamento, traslade-se para estes autos cópia da respectiva decisão. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab.1