Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem Comarca de Goiânia Processo n. 5035706-81.2017.8.09.0051 DESPACHO No prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, deverá a parte responsável pelo adiantamento dos honorários periciais comprovar o recolhimento do valor remanescente da referida verba, sob pena de multa no correspondente a 20% do valor exequendo, por resistir injustificadamente às ordens judiciais, conduta esta configurada como atentatória à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso IV, do Código de Processo Civil. Registre-se que a presente advertência se faz necessária, considerando que a parte responsável pelo honorários em momento algum atentou-se aos prazos outrora fixados por este Juízo, sem apresentar justificativa plausível em razão dos descumprimentos, em conduta que flerta, quiçá, com a má-fé e não deve ser chancelada pelo Poder Judiciário. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, retornem-me imediatamente conclusos os autos. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2009