Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5261659-23.2025.8.09.0006 Polo Ativo: Sergio Alves Parreira Polo Passivo: Anselmo Vieira Do Nascimento DECISÃO 1. Frustrada a citação pessoal com o esgotamento das tentativas de localização de endereço, DEFIRO o pedido de citação por edital, com prazo de 20 dias (CPC, art. 256, II, §3º). 2. Findo o prazo sem manifestação, NOMEIO como curadora especial a Dra. Amanda Martins Leal, inscrita na OAB/GO sob o nº 71.573, com endereço na Rua 5, 115, qd. H, lt. 8, Vila Santa Isabel, Etapa II, Anápolis/GO, endereço eletrônico [email protected], telefone 62 98270-1956. 3. Após, INTIME-SE PESSOALMENTE a advogada para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar defesa, no prazo legal, o qual não se conta em dobro para o advogado dativo, conforme precedente do STJ (AgRg no AREsp n. 1.997.377/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022; AgRg no AREsp 947.520/SP, Rel. Minsitro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016). Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito
02/06/2026, 00:00
Documento
01/06/2026, 16:13
Confirmada
01/06/2026, 15:20
Expedição de documento
01/06/2026, 14:58
Expedida/certificada
01/06/2026, 14:55
Outras Decisões
28/05/2026, 22:54
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 17:11
Petição
21/05/2026, 09:30
Documento
14/05/2026, 00:50
Expedida/Certificada
02/04/2026, 23:34
Documento
27/03/2026, 13:42
Petição
18/03/2026, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/03/2026, 00:00
Confirmada
12/03/2026, 16:46
Expedida/certificada
12/03/2026, 15:52
Documento
08/03/2026, 01:50
Expedida/Certificada
26/02/2026, 22:37
Documento
24/02/2026, 14:49
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 5261659-23.2025.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora devidamente intimada para que, no prazo de 05 (dias) dias, dê regular andamento ao feito, manifestando interesse no prosseguimento processual, sob pena de extinção, nos termos do Art. 485, III, e § 1°, do Código de Processo Civil. Anápolis, 28 de janeiro de 2026 ROSIELE SILVA SANTOS Analista Judiciário 1º Grau - Cível
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 17:56
Ato ordinatório
28/01/2026, 17:37
Decurso de Prazo
28/01/2026, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 15:25
Expedida/certificada
16/12/2025, 15:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/12/2025, 21:51
Expedição de documento
29/10/2025, 11:10
Expedição de documento
16/10/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 5261659-23.2025.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora devidamente intimada para que, no prazo de 05 (dias) dias, dê regular andamento ao feito, manifestando interesse no prosseguimento processual, sob pena de extinção, nos termos do Art. 485, III, e § 1°, do Código de Processo Civil. Anápolis, 7 de outubro de 2025 LUDMILLA CAMARGOS DE ABREU Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
08/10/2025, 00:00
Confirmada
07/10/2025, 16:40
Ato ordinatório
07/10/2025, 14:50
Decurso de Prazo
07/10/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 14:01
Expedida/certificada
11/09/2025, 13:52
Documento
10/09/2025, 00:48
Expedida/Certificada
28/08/2025, 22:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/08/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 15:42
Expedida/certificada
27/08/2025, 15:34
Documento
26/08/2025, 15:07
Expedida/Certificada
24/08/2025, 20:34
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/08/2025, 00:00
Confirmada
07/08/2025, 13:40
Documento
07/08/2025, 13:31
Expedição de documento
29/07/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 5261659-23.2025.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o decurso de prazo da intimação efetivada mov. 16, fica a parte autora devidamente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular andamento ao feito, manifestando interesse no prosseguimento processual, sob pena de extinção, nos termos do Art. 485, III, e § 1°, do Código de Processo Civil. Anápolis, 4 de julho de 2025 LUDMILLA CAMARGOS DE ABREU Técnico Judiciário
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 15:44
Ato ordinatório
04/07/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 16:03
Expedida/certificada
05/06/2025, 14:42
Documento
31/05/2025, 13:48
Expedida/Certificada
15/05/2025, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5261659-23.2025.8.09.0006Polo Ativo: Sergio Alves ParreiraPolo Passivo: Anselmo Vieira Do NascimentoDECISÃODEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Presentes os requisitos legais (CPC, arts.319, 320 e 700, §2º), RECEBO a inicial.1. DEFIRO a expedição de mandado de pagamento.2. CITE-SE a parte ré por via postal com aviso de recebimento (CPC, art. 247, caput, c/c art. 700, §7º).2.1. A comunicação do referido ato processual deverá constar as seguintes determinações:2.1.1. Satisfação da obrigação e pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 dias (CPC, art. 701, caput);2.1.2 Isenção do pagamento de custas processuais na hipótese de cumprimento do mandado no prazo legal (CPC, art. 701, §1º);2.1.3 Possibilidade de oposição de embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 dias (CPC, art. 702), ou, no mesmo prazo, caso reconheça o crédito do embargante, a comprovação do depósito de 30% do valor total cobrado, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, hipótese em que poderá requerer que os 70% restantes sejam pagos em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, caput c/c art. 700, §5º);2.1.4 A opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos ao mandado monitório (CPC, art. 916, §6º c/c art. 700, §5º);2.1.5 Independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º).3. Opostos embargos ao mandado monitório, CERTIFIQUE-SE a tempestividade.4. Caso tempestivos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar sobre os embargos monitórios.5. Findo o prazo, RENOVE-SE a conclusão. 6. Constituído o título executivo judicial em face da não realização do pagamento e da não apresentação dos embargos ao mandado monitório, INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento da sentença, observando as formalidades previstas nos arts. 523 a 527 do CPC, no prazo de cinco dias.6.1. Decorrido o prazo sem cumprimento da providência, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.6.2. Formulado requerimento pelo credor, RENOVE-SE a conclusão.Anápolis-GO, data da assinatura digital.Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Documento
12/05/2025, 11:44
Confirmada
12/05/2025, 11:37
Liminar
09/05/2025, 09:54
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: (62) 3902-8878 e (62) 3902-8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5250866-25.2025.8.09.0006 Polo Ativo: ${processo.poloativo.nome} Polo Passivo: ${processo.polopassivo.nome} DESPACHO Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor de quem requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC), a CF no art. 5º LXXIV se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial. Assim, considerando o valor da causa, bem como os demais elementos de cognição perfunctória inerentes ao juízo de admissibilidade dos requisitos da demanda, entendo essencial a comprovação da necessidade da gratuidade requerida, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (cópia da última declaração de imposto de renda, extratos de todas contas bancárias dos últimos três meses, último comprovante de rendimentos, dentre outros que julgar adequado, nos termos do Provimento nº 58 da CGJ). Dessa forma, INTIME-SE o(a) postulante do benefício, para provar que preenche os pressupostos para a concessão da justiça gratuita, em 15 (quinze) dias, sob pena das cominações legais. No caso de pessoa jurídica, sem prejuízo de outros documentos opcionais, deverá ser obrigatoriamente juntados/informados, sob pena de indeferimento da gratuidade por omissão intencional de informações relevantes de sua capacidade econômica: a) prova de seu regime tributário (simples, lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado ou isento/imune); b) prova de faturamento bruto total, no mínimo, dos 6 (seis) meses anteriores a esta decisão (ex: DASN; PGDAS; DEFIS; Declaração assinada pelo(s) RLA(s)/Procurador(es) ou pelo contador da empresa; ou outro similar); c) a última declaração de imposto de renda ou a prova de ser dela isento; d) os extratos bancários de todas suas contas bancárias e aplicações financeiras, no mínimo, dos 3 (três) meses anteriores a esta decisão; e) informação, sem necessidade de ser de próprio punho, se é ou não proprietário de bens imóveis e, em caso positivo, listar, de modo simplificado, quais são e onde estão localizados os referidos bens, seguida da indicação dos respectivos valores venais atuais (podendo ser por estimativa, desde que séria); f) informação, sem necessidade de ser de próprio punho, se é ou não proprietário de veículos automotores terrestres, embarcações ou aeronaves e, em caso positivo, listar, de modo simplificado, quais são e onde estão localizados os referidos bens, seguida da indicação dos respectivos valores venais atuais (podendo ser por estimativa, desde que séria). Caso algum desses documentos já tenha sido juntado, basta a indicação do nome do arquivo e do número na movimentação em que pode ser encontrado, evitando-se a duplicidade documental. Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito