Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5277257-57.2017.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: Ccp Cerrado Empreendimentos Imobiliários S.A.. - CPF/CNPJ n. 13.619.137/0001-70. Polo passivo: Rafael Rodrigues de Abreu Ferreira - CPF/CNPJ n. 726.823.881-91 e Laureci Pareja Garcia CPF/CNPJ 013.448.761-37 DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Ccp Cerrado Empreendimentos Imobiliários S.A. em face de Rafael Rodrigues de Abreu Ferreira e Laureci Pareja Garcia, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. A parte exequente pleiteia pela desconstituição da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 34.476, com a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento da medida, uma vez o cumprimento integral do acordo homologado por este juízo, evento 329. Pois bem. Da análise dos autos, verifica-se que foi efetivada penhora sobre o imóvel de propriedade da parte executada, consistente em um apartamento nº 203, bloco B, 2ª andar ou 3º pavimento, Edifício Paranaguá, com: sala, cozinha, banheiro, 3 quartos, circulação, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, Setor Campinas, Goiânia-GO, com área de 126,395m², registrado sob a matrícula n.º 34.476 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO. No caso em apreço, observa-se que o processo foi extinto e devidamente arquivado. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento n.º 335. EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO, determinando a baixa da averbação da penhora registrada na matrícula n.º 34.476. Cumprida a determinação, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.