Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5294362-81.2016.8.09.0051 DECISÃO A tramitação do feito continua suspensa, uma vez que ainda não foi devidamente cumprida a ordem de regularização da representação do espólio. Sendo assim, intimem-se todas as partes para providenciarem o cumprimento integral das ordens já determinadas no evento 345, sob pena de extinção. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab04