Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - 1ª Vara Cível Processo: 6123421-69.2024.8.09.0029 SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória proposta por Ricardo Alves de Oliveira em face de Fernanda Paranhos Borges (incapaz), partes qualificadas. As partes compuseram voluntariamente e anexaram termo de acordo conforme evento nº. 21. O Representante do Ministério Público foi devidamente intimado, momento em que manifestou na mov. nº 26 favorável a homologação do acordo. Breve relato. Decido. Quanto ao acordo, verifico que esse não apresenta vícios, seja de consentimento, pois firmado pelas partes e advogados com poderes nos autos para transigir, seja de legalidade, uma vez que celebrado por partes capazes e sendo o objeto lícito. Não há nos autos indícios de fraude, simulação ou qualquer outro vício do negócio jurídico produzido pelas partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Honorários de sucumbência e custas iniciais/complementares pendentes na forma pactuada pelas partes. Na falta de acordo quanto aos honorários de sucumbência e custas iniciais/complementares/intermediárias, as custas serão devidas pela parte autora a quem competia seu adiantamento. Somente custas remanescentes isentas nos termos do art. 90, §3º do CPC. São custas remanescentes aquelas despesas que venham surgir entre o momento da apresentação do instrumento de transação até a prolação da sentença homologatória do ato. Caso seja descumprido o acordo, as partes poderão requerer o cumprimento de sentença nos próprios autos, devendo a serventia providenciar imediatamente a evolução da classe processual e imediata conclusão. Intimados, cumpra-se imediatamente e após arquive-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito