Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Posse/GO 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo n.º: 5012674-22.2022.8.09.0132 Parte Autora: Banco J. Safra S/a Parte ré: Adalton Ferreira Nogueira Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução proposto por BANCO J. SAFRA S/A em face de ADALTON FERREIRA NOGUEIRA, já qualificados. No evento n.º159, a parte autora requereu a expedição de ofício SANEAGO – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE GOIÁS e CELG – COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE GOIÁS, para que tais órgãos informem a este Juízo se possuem o endereço da parte Requerida em seus cadastros. É o breve relatório. Decido. Indefiro o pedido de expedição de ofício, posto que compete à parte autora diligenciar na busca do endereço da parte ré. Com espeque no princípio da cooperação, art. 6º, do Código Processual Civil – CPC, AUTORIZO o autor ou seu procurador, de posse desta decisão, a buscar o endereço da parte demandada ADALTON FERREIRA NOGUEIRA CPF 284.822.358-85, junto a EQUATORIAL, SANEAGO e demais concessionárias de serviço público, operadoras de telefonia móvel e ao INSS, bem como nas empresas UBER, 99, RAPPI e IFOOD, servindo esta decisão como ALVARÁ JUNTO À RESPECTIVA REPARTIÇÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Restando frutífera ou infrutífera a diligência, a resposta deverá ser encaminhada pelo órgão consultado diretamente a este Juízo ou entregue ao advogado da parte autora. Nos termos do capítulo V (Arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2023 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício, para todos os efeitos. Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito (Decreto Judiciário n° 5413/2025)