Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5007024-59.2020.8.09.0036 Parte autora: Bradesco Administradora De Consorciosltda Parte ré: Matheus Farias Ribeiro DESPACHO Verifico que no evento n.º 160, a advogada Dra. Samara Crystynah Almeida de Souza informou ter encerrado o contrato firmado com seu cliente, o requerido Matheus Farias Ribeiro, juntando aos autos registro de tela do aplicativo WhatsApp como comprovante da comunicação da renúncia do mandato procuratório. Entretanto, não há confirmação de recebimento da comunicação pelo executado, uma vez que, pela captura de tela anexada aos autos, não houve resposta do destinatário da mensagem. Assim, considerando que o documento juntado aos autos não comprova a notificação inequívoca do executado, determino a intimação da advogada para apresentar o termo de renúncia, no prazo de 05 dias, observando os termos do art. 112 do CPC. Sendo apresentado o documento, proceda-se com a intimação do requerido pessoalmente para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 13 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.