Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5130765-91.2020.8.09.0051 Exequente(s):BANCO BRADESCO Executado(s):JANAINA FRANCIELE ARAUJO RESENDE Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Do compulsar dos autos, verifica-se que a parte promovente manifestou expressa oposição à designação de audiência de conciliação. Dessa forma, considerando o contexto processual e o avançado estágio da execução, INDEFIRO o pedido formulado no evento n. 213. Ademais, as alegações deduzidas pela parte devedora não se mostram aptas a obstar o regular prosseguimento do feito. Assim, INTIME-SE a parte promovente para que requeira o que entender de direito, impulsionando o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025