Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5160720-94.2025.8.09.0051 DECISÃO A parte autora se manifestou no evento de N° 64, solicitando penhora on-line na modalidade teimosinha, via sistema SISBAJUD. Desta forma, conforme pedido no evento 104, DEFIRO o pedido de penhora on-line em nome da executada, Maria Angela Pereira da Silva Moreira CNPJ: 26.811.684/0001-30, via sistema SISBAJUD. Proceda-se à reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros (teimosinha), via sistema SISBAJUD, nas contas do executado, emitindo-se a ordem de registro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Por conseguinte, se necessário, intime-se a parte exequente para regularizar o pagamento das custas, bem como juntar a planilha de débitos atualizados, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, encaminhem os autos a fim de que realize as medidas pleiteadas. Em caso de indisponibilidade, deverá ser transferido o valor para conta judicial vinculada a este juízo. Havendo excesso, o excedente deve ser liberado, conforme o §1º do artigo 854, do Código de Processo Civil. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3ª, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente GAB08