Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5378794-52.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialExequente: Luana Ferreira de AlmeidaExecutada: Elisângela Rosa CardosoSENTENÇATrata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Luana Ferreira de Almeida em face de Elisângela Rosa Cardoso, ambos qualificados.Analisando o presente feito, consta que a parte executada não foi encontrada para ser citada, em que pese as diligências realizadas para tentar localizá-la, estando em lugar incerto e não sabido.O presente processo tramita desde maio de 2024 e até o presente momento não ocorreu a angularização da relação processual.O artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, é expresso quanto a extinção do processo no caso de não ser encontrado o devedor, como no caso em tela.Outrossim, não se mostra razoável delongar mais a presente demanda no sentido de oportunizar ao exequente a indicação de outros endereços, pois não cabe a utilização do Judiciário para realização de tarefa investigativa em diversas diligências infrutíferas. Não por outro motivo, o art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95 dispõe que nos Juizados não é possível a citação por edital e nem a eternização na tramitação do processo, quando a parte adversa não for encontrada.Face ao exposto, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV, do CPC, declaro a extinção do feito, para que surta seus regulares efeitos, visto que a parte executada não foi encontrada para ser citada.Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Consumado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -