Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5520242-26.2019.8.09.0168Requerente: Banco Volkswagen S/aRequerido: Maedson Arcanjo Da SilvaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇA Vistos.Trata-se de busca e apreensão ajuizada por Banco Volkswagen S/a, em face de Maedson Arcanjo Da Silva, ambos devidamente qualificados. Em evento 175, a parte requerente pleiteou a desistência da demanda.Não houve a citação da parte requerida até o momento.Vieram-me os autos para sentença. Decido. A autora requereu a desistência da ação antes de formada a relação processual. Sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação e deixo de condenar a autora aos ônus da sucumbência, considerando o estado do processo, nos termos do art. 90, do CPC. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Recolha-se o mandado expedido, antes que lhe seja dado cumprimento, com urgência. Verifique-se a inclusão do bem em sistemas judiciais de constrição, especialmente o RENAJUD, retirando a anotação, com urgência. Ausente a condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.016.021.Sem honorários, dada a ausência de contraditório.Oportunamente, arquivem-se.I.CÁguas Lindas de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito