Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº 5630725-18.2021.8.09.0051 Promovente (s): Condominio Do Edificio Mirafiori Bloco B Promovido (s): Espólio De Colandy Maria Lopes Valensi Prieto Esta decisão tem força de mandado/ofício/edital nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Trata-se de pedido de citação por edital da executada SIMONE PRIETO, formulado no movimento 228, sob o fundamento de esgotamento dos meios para sua localização pessoal. A citação por edital, medida excepcional, pressupõe o esgotamento das diligências razoáveis para a localização do réu, conforme disposto no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Analisando os autos, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de citação da executada em múltiplos endereços, todas infrutíferas. Inicialmente, no movimento 75, foi expedido mandado para o endereço Rua C-25, Quadra 50, Lotes 01 A 15, Apartamento 905, Bloco B, Condomínio do Edifício Mirafiori, Jardim América, Goiânia/GO, que retornou com a informação, prestada pelo porteiro, de que a executada não residia no local (movimento 69). Posteriormente, foram expedidas cartas de citação para os endereços: Viela Americana, Lote 02, Quadra 10, Parque Anhanguera II, Goiânia/GO, com resultado "desconhecido" (movimento 98); e Rua C-25, Quadra 50, Lote 15, Jardim América, Goiânia/GO, com resultado "mudou-se" (movimento 107). Após a decisão do movimento 151, que determinou a realização de buscas nos sistemas conveniados, a pesquisa SISBAJUD (movimento 157) retornou com diversos endereços. As diligências nos novos endereços também restaram frustradas: na Avenida T-3, Quadra 16, Lote 13, Setor Bueno, Goiânia/GO, a citação foi negativa por "desconhecido" (movimento 162); na Rua 55, nº 282, Casa 02, Centro, Goiânia/GO, por "desconhecido" (movimento 166); e na Rua 244, nº 71, Setor Coimbra, Goiânia/GO, o mandado não foi cumprido por ausência de resposta aos chamados (movimento 200). A tentativa mais recente, no endereço Rua 270, Quadra 54, Lote 34, Casa 02, Setor Coimbra, Goiânia/GO, também resultou negativa, com a informação de "ausente" (movimento 225). Constata-se, portanto, que todas as tentativas de localização da executada, nos endereços constantes da inicial e naqueles obtidos por meio de consulta aos sistemas conveniados, foram exauridas sem êxito. O conjunto de diligências empreendidas demonstra, de forma inequívoca, que a executada se encontra em local incerto e não sabido, o que autoriza o deferimento da medida excepcional, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de citação por edital da executada SIMONE PRIETO. Expeça-se o edital de citação, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, e publique-se na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil. Realizada a publicação e decorrido o prazo sem a manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Defensoria Pública (art. 72, II, CPC e Lei complementar nº 80/94, art. 4º, XVI) para que o referido órgão manifeste-se, designando defensor a fim de viabilizar o direito de defesa do requerido/executada. Determino a suspensão dos autos por 45 (quarenta e cinco) dias para fins de cumprimento dos comandos acima. Intime-se e dê-se vista para as providências cabíveis. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito srs