Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Mineiros 3ª Vara Cível DESPACHO Processo: 5742491-40.2023.8.09.0105 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Promovente: Zenobio Nogueira Coimbra Filho Promovido: Itau Unibanco S.a. Trata-se de ação de repactuação de dívidas proposta por Zenobio Nogueira Coimbra Filho em face de Itaú Unibanco S/A e outros, partes qualificadas na exordial. A parte promovente informou a quitação integral de dívidas junto aos réus: (i) Banco BV e Nu Pagamentos S/A (ev. 75); e (ii) Banco Votorantim S/A, Banco Semear S/A, o Banco Bradesco S/A, o Banco Pan S/A e o Banco Inter S/A (ev. 91). Intimados, os requeridos Banco Votorantim S/A (ev. 70 e 87), Nu Pagamentos S/A (ev. 89), Banco Semear S/A (ev. 101), Banco Bradesco S/A (ev. 102) e Banco Inter S/A (ev. 109) já se manifestaram em concordância com a quitação. O Banco Pan S/A pugnou pela dilação do prazo em 10 dias (ev. 103) e, posteriormente, pela intimação da parte autora para informar qual o contrato da presente lide, firmado com a requerida, foi quitado (ev. 108). Pois bem. Do compulsar do caderno processual, noto que a parte autora, na exordial, indicou que a dívida contraída junto ao réu Banco Pan S/A decorre do contrato de cartão de crédito (ev. 01, arq. 40). Inclusive, na contestação, a referida instituição financeira juntou documento atinente à conta/fatura objeto da lide (ev. 42). Ademais, em que pese o pedido de intimação do Banco BV para se manifestar sobre a alegada quitação do veículo (ev. 75 e 91), observo que a referida instituição financeira ainda não foi citada. Assim, intime-se o Banco Inter S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de evento 91, notadamente sobre a alegada quitação do contrato. Advirto à parte que o seu silêncio será interpretado como anuência tácita com a alegada quitação. Intime-se, igualmente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito em relação ao Banco BV. No mais, deverá o Cartório proceder à habilitação dos patronos do Itaú Unibanco S/A conforme procuração/substabelecimento juntado no evento 104. Intimem-se. Cumpra-se. Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa Jardim Juiz de Direito assinado digitalmente