Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goinápolis Goianápolis - Vara Cível1 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0245586-50.2016.8.09.0047 Requerente(s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido(s): JOSE VARGAS NETO LEAL DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de pedido de busca de bens por intermédio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, formulado pela parte exequente. Considerando-se que referida ferramenta está disponível nos sistemas conveniados ao TJGO, de acordo com Ofício Circular 286/2022, cuja finalidade é viabilizar a busca de bens eventualmente existentes no patrimônio do devedor, DEFIRO o pedido. Por conseguinte, INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas correspondentes à pretensa diligência (SNIPER), nos termos do art. 8º, Provimento 19/2018, da Corregedoria Geral da Justiça c/c Resolução 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Recolhidas as custas, sem nova conclusão, PROCEDA-SE à busca de bens, via SNIPER. Juntado relatório de busca, INTIME-SE a parte exequente para ciência e promover andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de lei. Em tempo, no caso de diligência frutífera e, havendo informações protegidas por sigilo fiscal ou bancário, proceda a anotação de tramitação sigilosa, nos termos do art. 189 do CPC. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goianápolis–GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos Martins Juiz de Direito