Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5438294-64.2025.8.09.0164Exequente: Condominio Residencial Villa GaleExecutado: Aldeneles Pereira De SousaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover a emenda da inicial no prazo assinado, apesar de intimada (evento 13).Sendo assim, impõe-se indeferir a petição inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 485 do CPC.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (evento 01) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c o inciso I do artigo 485, ambos do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.