Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do Processo: 5569798-57.2019.8.09.0051 Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte Autora: NICOLA LIMONGI; 002.642.961-68 Endereço: AV ARAGUAIA, 270,, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA, GO, --, -- Parte Ré: Estado De Goiás, 002.642.961-68 Endereço: Rua 82,, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, SETOR SUL., GOIÂNIA, GO, 74088900, -- D E C I S Ã O Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. I. SUSPENSÃO Por força da reforma (mov. 175), diante da existência de outro processo de liquidação referente ao mesmo título judicial e ao mesmo crédito pertencente ao espólio do credor originário, com dependência de produção de prova em outro processo (nº5527066-61.2019.8.09.0051 e 5569798-57.2019.8.09.0051), nos termos do arts. 313, V, e 921, I, do CPC, aguarde-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Havendo quaisquer manifestação nestes autos, conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito