Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Edital - Comarca de Mineiros 3ª Vara Cível DECISÃO Processo: 5655193-44.2022.8.09.0105 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: SICOOB CONSORCIO - PONTA ADM. CONSORCIO LTDA Promovido: NADILIA PINHEIRO DA COSTA - ME Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução proposta pelo Sicoob Administradora de Consórcios Ltda (Ponta Administradora de Consórcios Ltda) em desfavor de Nadilia Pinheiro da Costa - Me, partes devidamente qualificadas na exordial. Em análise ao caderno processual, denoto que a parte executada não foi encontrada nos endereços apresentados pela parte exequente (ev. 08, 14 e 32), dentre os quais está o mesmo endereço acusado pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (ev. 19). Assim, a parte exequente postula pela citação via edital (ev. 35). Pois bem. Em razão da dificuldade de encontrar o paradeiro da devedora (ev. 08, 14 e 32) e tendo em vista que esgotaram os meios judiciais de busca do endereço (inclusive pelos Sisbajud, Renajud e e-CAC/Infojud, em observância à Súmula 44 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)[1], bem como em harmonia à exegese jurisprudencial sedimentada do TJGO[2], defiro o pedido de sua citação por edital (ev. 35) e, por conseguinte, determino que, na forma do art. 256, II, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se a executada, Nadilia Pinheiro da Costa - ME, por edital, observando os requisitos do art. 257 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, para, em 15 (quinze) dias, apresentar peça de defesa. Havendo a apresentação tempestiva de defesa, certifique o Cartório. No entanto, em caso de revelia, com fundamento no art. 72, inciso II, do CPC, o que também deverá ser certificado pelo cartório, deverá ser nomeado curador especial à parte ré revel citada por edital. Para tanto, nesta hipótese, desde já, em homenagem ao princípio da celeridade processual, nomeio a Dra. Nara Rubia Cabral Rezende, inscrita na OAB/GO sob o nº 54.932 como curadora especial, devendo ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo e, caso haja anuência, no mesmo prazo, apresentar defesa. No mais, conforme pleiteou a requerida (ev. 23), proceda-se à retirada da restrição gravada sobre o veículo “marca HYUNDAI, modelo VELOSTER, ano/modelo 2012/2013, cor PRETA, Código de RENAVAM 00598368205, Chassi n.º KMHTC61CBDU106905 e placa FOA-0E13”, via Renajud, com fulcro 3º, § 9º do Decreto-Lei nº 911/69. Intimem-se. Cumpra-se Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa Jardim Juiz de Direito assinado digitalmente