Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA - GO Juizado Especial Cível e Criminal ___________________________________________________________________________________ Processo n.° 5001143-48.2022.8.09.0128 SENTENÇA Em evento anterior, foi apresentada minuta do acordo entabulado entre as partes. É o brevíssimo relato. Decido. In casu, as partes são capazes, o objeto é lícito e a forma coaduna com os preceitos legais; ademais, trata-se de direito disponível, razão pela qual, a homologação do acordo, é a medida que se impõe. Por outro lado, em atenção ao acertamento entre as partes para o pagamento do débito em aberto, deve-se ser adotado o disposto no artigo 922 da legislação processualista. Ante o exposto, homologo o acordo proposto em evento retro regido pelas cláusulas e condições expressas em seu termo, para que irradie os efeitos que lhe são próprios, ao tempo em que determino o sobrestamento do processo, nos moldes do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardarem em arquivo. Havendo pedido expresso, proceda-se a baixa de qualquer restrição porventura existente em nome do devedor, em razão desses autos. Após o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para manifestar em 05 (cinco) dias sobre a quitação do débito, caso em que sua omissão poderá ser interpretada como anuência. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, eis que não cabe recurso contra sentença homologatória (artigo 41 da Lei nº 9.099/95) e arquive-se com as devidas baixas e cautelas de estilo devendo, a Secretaria, providenciar as diligências cabíveis para o fiel cumprimento desse decisum. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da presente decisão. Esse decisum vale como “Despacho-mandado” na forma do Livro I, Título II, Capítulo V, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial” do Poder Judiciário - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Diligências necessárias devendo, a Escrivania, se atentar aos comandos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Citem-se/Intimem-se para cumprimento na forma e prazos legais. Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer. Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. YANNE PEREIRA E SILVA Juíza de Direito Praça Jurandir Camilo Boa Ventura, s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970 – FONE: (61) 3637-5449