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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Conforme requerido no evento 228, determino a suspensão do feito até que seja proferida decisão nos autos da recuperação judicial acerca da liberação dos valores a serem levantados em favor do exequente. DETERMINO o arquivamento e baixa dos presentes autos, sem extinção da ação, devendo a Escrivania lançar no sistema de tramitação o andamento: "ARQUIVAMENTO DEFINITIVO" até o pagamento do valor no processo recuperacional, ressalvando-se a possibilidade do exequente pedir o desarquivamento a qualquer tempo. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
28/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Conforme requerido no evento 228, determino a suspensão do feito até que seja proferida decisão nos autos da recuperação judicial acerca da liberação dos valores a serem levantados em favor do exequente. DETERMINO o arquivamento e baixa dos presentes autos, sem extinção da ação, devendo a Escrivania lançar no sistema de tramitação o andamento: "ARQUIVAMENTO DEFINITIVO" até o pagamento do valor no processo recuperacional, ressalvando-se a possibilidade do exequente pedir o desarquivamento a qualquer tempo. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
28/01/2026, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Conforme requerido no evento 228, determino a suspensão do feito até que seja proferida decisão nos autos da recuperação judicial acerca da liberação dos valores a serem levantados em favor do exequente. DETERMINO o arquivamento e baixa dos presentes autos, sem extinção da ação, devendo a Escrivania lançar no sistema de tramitação o andamento: "ARQUIVAMENTO DEFINITIVO" até o pagamento do valor no processo recuperacional, ressalvando-se a possibilidade do exequente pedir o desarquivamento a qualquer tempo. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Conforme requerido no evento 228, determino a suspensão do feito até que seja proferida decisão nos autos da recuperação judicial acerca da liberação dos valores a serem levantados em favor do exequente. DETERMINO o arquivamento e baixa dos presentes autos, sem extinção da ação, devendo a Escrivania lançar no sistema de tramitação o andamento: "ARQUIVAMENTO DEFINITIVO" até o pagamento do valor no processo recuperacional, ressalvando-se a possibilidade do exequente pedir o desarquivamento a qualquer tempo. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Conforme requerido no evento 228, determino a suspensão do feito até que seja proferida decisão nos autos da recuperação judicial acerca da liberação dos valores a serem levantados em favor do exequente. DETERMINO o arquivamento e baixa dos presentes autos, sem extinção da ação, devendo a Escrivania lançar no sistema de tramitação o andamento: "ARQUIVAMENTO DEFINITIVO" até o pagamento do valor no processo recuperacional, ressalvando-se a possibilidade do exequente pedir o desarquivamento a qualquer tempo. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
28/01/2026, 00:00
Confirmada
27/01/2026, 15:24
Confirmada
27/01/2026, 15:24
Confirmada
27/01/2026, 15:24
Expedida/certificada
27/01/2026, 15:10
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Conforme requerido no evento 228, determino a suspensão do feito até que seja proferida decisão nos autos da recuperação judicial acerca da liberação dos valores a serem levantados em favor do exequente. DETERMINO o arquivamento e baixa dos presentes autos, sem extinção da ação, devendo a Escrivania lançar no sistema de tramitação o andamento: "ARQUIVAMENTO DEFINITIVO" até o pagamento do valor no processo recuperacional, ressalvando-se a possibilidade do exequente pedir o desarquivamento a qualquer tempo. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
28/01/2026, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Conforme requerido no evento 228, determino a suspensão do feito até que seja proferida decisão nos autos da recuperação judicial acerca da liberação dos valores a serem levantados em favor do exequente. DETERMINO o arquivamento e baixa dos presentes autos, sem extinção da ação, devendo a Escrivania lançar no sistema de tramitação o andamento: "ARQUIVAMENTO DEFINITIVO" até o pagamento do valor no processo recuperacional, ressalvando-se a possibilidade do exequente pedir o desarquivamento a qualquer tempo. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Conforme requerido no evento 228, determino a suspensão do feito até que seja proferida decisão nos autos da recuperação judicial acerca da liberação dos valores a serem levantados em favor do exequente. DETERMINO o arquivamento e baixa dos presentes autos, sem extinção da ação, devendo a Escrivania lançar no sistema de tramitação o andamento: "ARQUIVAMENTO DEFINITIVO" até o pagamento do valor no processo recuperacional, ressalvando-se a possibilidade do exequente pedir o desarquivamento a qualquer tempo. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
28/01/2026, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Conforme requerido no evento 228, determino a suspensão do feito até que seja proferida decisão nos autos da recuperação judicial acerca da liberação dos valores a serem levantados em favor do exequente. DETERMINO o arquivamento e baixa dos presentes autos, sem extinção da ação, devendo a Escrivania lançar no sistema de tramitação o andamento: "ARQUIVAMENTO DEFINITIVO" até o pagamento do valor no processo recuperacional, ressalvando-se a possibilidade do exequente pedir o desarquivamento a qualquer tempo. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
28/01/2026, 00:00
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28/01/2026, 00:00
Confirmada
27/01/2026, 15:24
Confirmada
27/01/2026, 15:24
Confirmada
27/01/2026, 15:24
Expedida/certificada
27/01/2026, 15:10
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/01/2026, 15:10
Expedição de documento
26/01/2026, 22:12
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 10:51
Expedição de documento
25/11/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOAnte o pedido formulado ao evento 210, esclareço que a execução das astreintes deverá ser promovida em autos próprios, para evitar confusão processual.Sem prejuízo, intimem-se os executados sobre o cumprimento da decisão, informado ao evento 211.Por fim, conforme requerido ao evento 211, INTIME-SE a administradora judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos situação atual dos pagamentos ao exequente, consoante o plano de recuperação judicial homologado junto aos autos nº 5292830-03.2019.8.09.0137.Com a resposta, vistas ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.Oportunamente, volvam-me conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
30/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOAnte o pedido formulado ao evento 210, esclareço que a execução das astreintes deverá ser promovida em autos próprios, para evitar confusão processual.Sem prejuízo, intimem-se os executados sobre o cumprimento da decisão, informado ao evento 211.Por fim, conforme requerido ao evento 211, INTIME-SE a administradora judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos situação atual dos pagamentos ao exequente, consoante o plano de recuperação judicial homologado junto aos autos nº 5292830-03.2019.8.09.0137.Com a resposta, vistas ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.Oportunamente, volvam-me conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
30/09/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOAnte o pedido formulado ao evento 210, esclareço que a execução das astreintes deverá ser promovida em autos próprios, para evitar confusão processual.Sem prejuízo, intimem-se os executados sobre o cumprimento da decisão, informado ao evento 211.Por fim, conforme requerido ao evento 211, INTIME-SE a administradora judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos situação atual dos pagamentos ao exequente, consoante o plano de recuperação judicial homologado junto aos autos nº 5292830-03.2019.8.09.0137.Com a resposta, vistas ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.Oportunamente, volvam-me conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOAnte o pedido formulado ao evento 210, esclareço que a execução das astreintes deverá ser promovida em autos próprios, para evitar confusão processual.Sem prejuízo, intimem-se os executados sobre o cumprimento da decisão, informado ao evento 211.Por fim, conforme requerido ao evento 211, INTIME-SE a administradora judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos situação atual dos pagamentos ao exequente, consoante o plano de recuperação judicial homologado junto aos autos nº 5292830-03.2019.8.09.0137.Com a resposta, vistas ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.Oportunamente, volvam-me conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOAnte o pedido formulado ao evento 210, esclareço que a execução das astreintes deverá ser promovida em autos próprios, para evitar confusão processual.Sem prejuízo, intimem-se os executados sobre o cumprimento da decisão, informado ao evento 211.Por fim, conforme requerido ao evento 211, INTIME-SE a administradora judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos situação atual dos pagamentos ao exequente, consoante o plano de recuperação judicial homologado junto aos autos nº 5292830-03.2019.8.09.0137.Com a resposta, vistas ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.Oportunamente, volvam-me conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
30/09/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 15:40
Confirmada
29/09/2025, 15:40
Outras Decisões
29/09/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 16:18
Confirmada
11/08/2025, 13:30
Expedição de documento
11/08/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:32
Documento
06/08/2025, 15:33
Expedição de documento
29/07/2025, 21:21
Expedição de documento
29/07/2025, 21:15
Expedição de documento
29/07/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/07/2025, 00:00
Confirmada
02/07/2025, 10:40
Expedição de documento
02/07/2025, 10:31
Documento
01/07/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOTrata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Brasil S.A. em face de José Lazaro de Almeida e outros, partes qualificadas nos autos.O executado José Lazaro de Almeida apresentou manifestação ao evento 157, discorrendo que estaria sendo privado da movimentação de conta bancária de sua titularidade existente no Banco do Brasil, sob a justificativa de que é devedor da instituição financeira. Contudo, sustentou que houve a celebração de acordo com o banco exequente, restando acordado que as relações e contratos havidos entre as partes seriam submetidos ao juízo da recuperação judicial do executado, em trâmite pelos autos nº 5292830-03.2019.8.09.0137.Contudo, sustenta que em 18/11/2024, o exequente lançou o nome do executado nos órgãos de restrição ao crédito SPC e SERASA. Assim, pugnou pela retirada das restrições lançadas, posto que indevidas.Intimado, o exequente impugnou o pedido formulado pelo executado ao evento 169, aduzindo que o pleito de retirada dos órgãos de proteção de crédito pode ser cumprido pela própria parte, que os contratos seriam estranhos a esta lide, e que seria necessária a intimação da administradora judicial para esclarecer a possibilidade da restrição.Ao evento 171, foi proferido despacho determinando a intimação a administradora judicial dos autos de recuperação judicial processados pelo nº 5292830-03.2019.8.09.0137, para informar a situação dos pagamentos ao Exequente, tendo em vista a homologação do plano de recuperação, bem como acerca da inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção de crédito e sua validade. Por fim, a administradora judicial apresentou manifestação ao evento 183, discorrendo que o exequente reconheceu o equívoco das restrições junto aos órgãos de proteção de crédito nos autos da recuperação judicial, razão pela qual deveriam as restrições serem baixadas.Ante o exposto, em razão da manifestação da administradora judicial ao evento 183, em consonância com o reconhecimento do credor nos autos da recuperação judicial acerca da impossibilidade da restrição, DETERMINO ao exequente que, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, promova a baixa da inscrição do nome do executado junto aos órgãos de proteção de crédito, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa.Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito PHFCÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOTrata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Brasil S.A. em face de José Lazaro de Almeida e outros, partes qualificadas nos autos.O executado José Lazaro de Almeida apresentou manifestação ao evento 157, discorrendo que estaria sendo privado da movimentação de conta bancária de sua titularidade existente no Banco do Brasil, sob a justificativa de que é devedor da instituição financeira. Contudo, sustentou que houve a celebração de acordo com o banco exequente, restando acordado que as relações e contratos havidos entre as partes seriam submetidos ao juízo da recuperação judicial do executado, em trâmite pelos autos nº 5292830-03.2019.8.09.0137.Contudo, sustenta que em 18/11/2024, o exequente lançou o nome do executado nos órgãos de restrição ao crédito SPC e SERASA. Assim, pugnou pela retirada das restrições lançadas, posto que indevidas.Intimado, o exequente impugnou o pedido formulado pelo executado ao evento 169, aduzindo que o pleito de retirada dos órgãos de proteção de crédito pode ser cumprido pela própria parte, que os contratos seriam estranhos a esta lide, e que seria necessária a intimação da administradora judicial para esclarecer a possibilidade da restrição.Ao evento 171, foi proferido despacho determinando a intimação a administradora judicial dos autos de recuperação judicial processados pelo nº 5292830-03.2019.8.09.0137, para informar a situação dos pagamentos ao Exequente, tendo em vista a homologação do plano de recuperação, bem como acerca da inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção de crédito e sua validade. Por fim, a administradora judicial apresentou manifestação ao evento 183, discorrendo que o exequente reconheceu o equívoco das restrições junto aos órgãos de proteção de crédito nos autos da recuperação judicial, razão pela qual deveriam as restrições serem baixadas.Ante o exposto, em razão da manifestação da administradora judicial ao evento 183, em consonância com o reconhecimento do credor nos autos da recuperação judicial acerca da impossibilidade da restrição, DETERMINO ao exequente que, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, promova a baixa da inscrição do nome do executado junto aos órgãos de proteção de crédito, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa.Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito PHFCÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOTrata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Brasil S.A. em face de José Lazaro de Almeida e outros, partes qualificadas nos autos.O executado José Lazaro de Almeida apresentou manifestação ao evento 157, discorrendo que estaria sendo privado da movimentação de conta bancária de sua titularidade existente no Banco do Brasil, sob a justificativa de que é devedor da instituição financeira. Contudo, sustentou que houve a celebração de acordo com o banco exequente, restando acordado que as relações e contratos havidos entre as partes seriam submetidos ao juízo da recuperação judicial do executado, em trâmite pelos autos nº 5292830-03.2019.8.09.0137.Contudo, sustenta que em 18/11/2024, o exequente lançou o nome do executado nos órgãos de restrição ao crédito SPC e SERASA. Assim, pugnou pela retirada das restrições lançadas, posto que indevidas.Intimado, o exequente impugnou o pedido formulado pelo executado ao evento 169, aduzindo que o pleito de retirada dos órgãos de proteção de crédito pode ser cumprido pela própria parte, que os contratos seriam estranhos a esta lide, e que seria necessária a intimação da administradora judicial para esclarecer a possibilidade da restrição.Ao evento 171, foi proferido despacho determinando a intimação a administradora judicial dos autos de recuperação judicial processados pelo nº 5292830-03.2019.8.09.0137, para informar a situação dos pagamentos ao Exequente, tendo em vista a homologação do plano de recuperação, bem como acerca da inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção de crédito e sua validade. Por fim, a administradora judicial apresentou manifestação ao evento 183, discorrendo que o exequente reconheceu o equívoco das restrições junto aos órgãos de proteção de crédito nos autos da recuperação judicial, razão pela qual deveriam as restrições serem baixadas.Ante o exposto, em razão da manifestação da administradora judicial ao evento 183, em consonância com o reconhecimento do credor nos autos da recuperação judicial acerca da impossibilidade da restrição, DETERMINO ao exequente que, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, promova a baixa da inscrição do nome do executado junto aos órgãos de proteção de crédito, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa.Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito PHFCÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOTrata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Brasil S.A. em face de José Lazaro de Almeida e outros, partes qualificadas nos autos.O executado José Lazaro de Almeida apresentou manifestação ao evento 157, discorrendo que estaria sendo privado da movimentação de conta bancária de sua titularidade existente no Banco do Brasil, sob a justificativa de que é devedor da instituição financeira. Contudo, sustentou que houve a celebração de acordo com o banco exequente, restando acordado que as relações e contratos havidos entre as partes seriam submetidos ao juízo da recuperação judicial do executado, em trâmite pelos autos nº 5292830-03.2019.8.09.0137.Contudo, sustenta que em 18/11/2024, o exequente lançou o nome do executado nos órgãos de restrição ao crédito SPC e SERASA. Assim, pugnou pela retirada das restrições lançadas, posto que indevidas.Intimado, o exequente impugnou o pedido formulado pelo executado ao evento 169, aduzindo que o pleito de retirada dos órgãos de proteção de crédito pode ser cumprido pela própria parte, que os contratos seriam estranhos a esta lide, e que seria necessária a intimação da administradora judicial para esclarecer a possibilidade da restrição.Ao evento 171, foi proferido despacho determinando a intimação a administradora judicial dos autos de recuperação judicial processados pelo nº 5292830-03.2019.8.09.0137, para informar a situação dos pagamentos ao Exequente, tendo em vista a homologação do plano de recuperação, bem como acerca da inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção de crédito e sua validade. Por fim, a administradora judicial apresentou manifestação ao evento 183, discorrendo que o exequente reconheceu o equívoco das restrições junto aos órgãos de proteção de crédito nos autos da recuperação judicial, razão pela qual deveriam as restrições serem baixadas.Ante o exposto, em razão da manifestação da administradora judicial ao evento 183, em consonância com o reconhecimento do credor nos autos da recuperação judicial acerca da impossibilidade da restrição, DETERMINO ao exequente que, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, promova a baixa da inscrição do nome do executado junto aos órgãos de proteção de crédito, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa.Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito PHFCÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOTrata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Brasil S.A. em face de José Lazaro de Almeida e outros, partes qualificadas nos autos.O executado José Lazaro de Almeida apresentou manifestação ao evento 157, discorrendo que estaria sendo privado da movimentação de conta bancária de sua titularidade existente no Banco do Brasil, sob a justificativa de que é devedor da instituição financeira. Contudo, sustentou que houve a celebração de acordo com o banco exequente, restando acordado que as relações e contratos havidos entre as partes seriam submetidos ao juízo da recuperação judicial do executado, em trâmite pelos autos nº 5292830-03.2019.8.09.0137.Contudo, sustenta que em 18/11/2024, o exequente lançou o nome do executado nos órgãos de restrição ao crédito SPC e SERASA. Assim, pugnou pela retirada das restrições lançadas, posto que indevidas.Intimado, o exequente impugnou o pedido formulado pelo executado ao evento 169, aduzindo que o pleito de retirada dos órgãos de proteção de crédito pode ser cumprido pela própria parte, que os contratos seriam estranhos a esta lide, e que seria necessária a intimação da administradora judicial para esclarecer a possibilidade da restrição.Ao evento 171, foi proferido despacho determinando a intimação a administradora judicial dos autos de recuperação judicial processados pelo nº 5292830-03.2019.8.09.0137, para informar a situação dos pagamentos ao Exequente, tendo em vista a homologação do plano de recuperação, bem como acerca da inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção de crédito e sua validade. Por fim, a administradora judicial apresentou manifestação ao evento 183, discorrendo que o exequente reconheceu o equívoco das restrições junto aos órgãos de proteção de crédito nos autos da recuperação judicial, razão pela qual deveriam as restrições serem baixadas.Ante o exposto, em razão da manifestação da administradora judicial ao evento 183, em consonância com o reconhecimento do credor nos autos da recuperação judicial acerca da impossibilidade da restrição, DETERMINO ao exequente que, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, promova a baixa da inscrição do nome do executado junto aos órgãos de proteção de crédito, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa.Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito PHFCÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 17:33
Confirmada
05/06/2025, 17:33
Expedida/certificada
05/06/2025, 15:28
Outras Decisões
05/06/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 17:37
Expedição de documento
30/05/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento
06/05/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho GonçalvesE-mail: [email protected] nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHOAntes de deliberar acerca da manutenção ou retirada do nome do executado dos órgãos de proteção de crédito, proceda-se conforme requerido ao evento 169 e INTIME-SE a administradora judicial dos autos de recuperação judicial (5292830-03.2019.8.09.0137), para informar a situação dos pagamentos ao Exequente, tendo em vista a homologação do plano de recuperação, bem como acerca da inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção de crédito e sua validade, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, volvam-me conclusos para deliberação.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de Direito PHFCÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
20/03/2025, 00:00
Mero expediente
19/03/2025, 21:12
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho GonçalvesE-mail: [email protected] nº.: 5665964-87.2019.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Requerido(a): Jose Lazaro De Almeida CPF/CNPJ: 071.609.501-78Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHONos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de evento 137, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, retornem conclusos para deliberação.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de Direito PHFCÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
13/02/2025, 00:00
Confirmada
12/02/2025, 15:54
Mero expediente
12/02/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 13:04
Desarquivamento
12/02/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento
06/02/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:02
Definitivo
28/11/2023, 17:26
Expedição de documento
28/11/2023, 17:26
Custas
28/11/2023, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2023, 15:49
Expedição de documento
27/11/2023, 15:48
Por decisão judicial
25/09/2023, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2023, 03:02
Por decisão judicial
18/04/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 14:15
Confirmada
10/03/2023, 12:28
Expedição de documento
10/03/2023, 12:27
Expedição de documento
13/02/2023, 12:32
Documento
13/02/2023, 12:15
Documento
13/02/2023, 12:10
Documento
26/01/2023, 08:33
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
08/12/2022, 23:51
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)