Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5085980-68.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Cooperativa De Credito Livre Admissao Centro Brasileira Ltda - CPF/CNPJ: 37.395.399/0001-67 Requerido: Bruno Soares Silva - CPF/CNPJ: 021.057.421-65 Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira LTDA em face de Bruno Soares Silva, partes devidamente qualificadas. Compulsando os autos, verifica-se que a exequente pugnou pela busca de endereços da parte executada através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. É o breve relato. Decido. DEFIRO a consulta de endereços registrados em nome de BRUNO SOARES SILVA (CPF: 021.057.421-65) por meio dos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, concomitantemente. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de consulta por meio do SIEL, considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não possui acesso ao referido sistema. As providências supracitadas serão efetivadas pela equipe da Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CENOPES), após o devido recolhimento de custas, caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade da justiça. DISPOSITIVO Ante o exposto, cumpra-se na seguinte ordem: 1) Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas para cada um dos atos a serem praticados, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça (Resolução 81/2017 e o Provimento 19/2018 da CGJ/GO). 2) Após, proceda-se à abertura de pendência destinada à CENOPES; 3) Juntados os resultados das pesquisas, intime-se a parte autora/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento dos itens, caso haja algum requerimento, conclusos para deliberação. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito 1