Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo n.º: 5089282-55.2024.8.09.0079 Promovente(s): Sicredi Celeiro Centro Oeste Promovido(s): Mara Cristina Vaz (SHOPPING DO MARCENEIRO E DAS ULTILIDADES) DECISÃO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Analisando os autos com a devida acuidade, vislumbro que a parte autora compareceu aos autos pleiteando pela expedição de ofício às concessionária de fornecimento de água e energia elétrica para obter informações acerca do endereço da parte demandada. Destarte, visando a efetivação da citação da parte ré, fica a parte autora devidamente autorizada a obter informações, uma única vez, referente ao processo em epígrafe, exclusivamente acerca do endereço da parte requerida, junto as empresas de fornecimento de água e energia, devendo a informação ser prestada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Esclareço, no entanto, que o cumprimento de tais diligências caberá à parte autora, tendo em vista que a busca de endereço da parte, trata-se de medida a ser diligenciada pela própria parte interessada. Ademais, a expedição de ofício para obtenção de endereço tem se mostrada medida morosa e desnecessária, atrasando sobremaneira o andamento dos feitos. Expeça-se alvará para a prática dos atos necessários, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias. Oportunamente, à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito