Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5715527-75.2023.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): Imovar Empreendimentos Imobiliarios Ltda (CPF/CNPJ n.º 13.594.707/0001-15) Ré(u): Adenir Xavier De Almeida (CPF/CNPJ n.º 261.263.201-82) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. Em se tratando de ação de execução de título executivo extrajudicial não há se falar em "julgar procedente a presente ação, diante de todos os fatos e fundamentos demonstrados na inicial, bem como condenando os requeridos na forma constante da inicial e nos ônus legais", como requestado pela exequente na mov. 174. Intime-se, portanto, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora no nome da parte executada ou requeira o que de direito com vistas ao regular prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento dos autos (CPC, art. 921. § 2º). Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito