TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.
Autor
ERLANE NUNES DE FREITAS
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS GUIMARAES DRUMOND
OAB/MG 192833·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE CUNHA SOUZA LIMA
OAB/MG 162452·CPF·Representa: Autor
LUCAS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MG 152296·Representa: Autor
TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES
OAB/SP 243775·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE CUNHA SOUZA LIMA
OAB/GO 162452·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/11/2025, 00:00
Definitivo
24/11/2025, 14:44
Confirmada
24/11/2025, 14:14
Confirmada
24/11/2025, 14:14
Expedida/certificada
24/11/2025, 13:42
Documento
24/11/2025, 09:12
Expedição de documento
17/11/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] Fica a parte interessada INTIMADA para - em 05 (cinco) dias - recolher as custas do(s) sistema(s) conveniados requerido(s) e deferido(s). Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos) ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD). Goiânia, 11 de novembro de 2025. hs: 13:49:10 ZÉLIA PRADO DOS SANTOS Analista Judiciário 1º Grau - Cível
12/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 14:23
Ato ordinatório
11/11/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5111658-66.2017.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Requerido/Executado(s): ERLANE NUNES DE FREITAS D E S P A C H O A executada requereu o cancelamento da ocorrência de indisponibilidade de bens no CNIB (evento 281). Com a homologação do acordo e extinção do processo por satisfação da obrigação, conforme sentença proferida no evento 265 (artigos 487, III, "b" e 924, II, do CPC), não subsiste fundamento legal para a manutenção de qualquer medida constritiva sobre o patrimônio da executada. Remetam-se os autos ao CENOPES para que proceda à baixa da ordem de indisponibilidade lançada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens em nome da executada Erlane Nunes de Freitas, CPF nº 787.515.001-91, protocolo nº 51116586620178090051, conforme evento 59. Após o cumprimento da presente determinação, retornem os autos ao arquivo definitivo com as devidas baixas na distribuição. Intime-se. Atenda-se. Goiânia, (Datado e assinado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível ehs
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5111658-66.2017.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Requerido/Executado(s): ERLANE NUNES DE FREITAS D E S P A C H O A executada requereu o cancelamento da ocorrência de indisponibilidade de bens no CNIB (evento 281). Com a homologação do acordo e extinção do processo por satisfação da obrigação, conforme sentença proferida no evento 265 (artigos 487, III, "b" e 924, II, do CPC), não subsiste fundamento legal para a manutenção de qualquer medida constritiva sobre o patrimônio da executada. Remetam-se os autos ao CENOPES para que proceda à baixa da ordem de indisponibilidade lançada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens em nome da executada Erlane Nunes de Freitas, CPF nº 787.515.001-91, protocolo nº 51116586620178090051, conforme evento 59. Após o cumprimento da presente determinação, retornem os autos ao arquivo definitivo com as devidas baixas na distribuição. Intime-se. Atenda-se. Goiânia, (Datado e assinado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível ehs
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] Fica a parte interessada INTIMADA para - em 05 (cinco) dias - recolher as custas do(s) sistema(s) conveniados requerido(s) e deferido(s). Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos) ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD). Goiânia, 11 de novembro de 2025. hs: 13:49:10 ZÉLIA PRADO DOS SANTOS Analista Judiciário 1º Grau - Cível
12/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 14:23
Ato ordinatório
11/11/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5111658-66.2017.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Requerido/Executado(s): ERLANE NUNES DE FREITAS D E S P A C H O A executada requereu o cancelamento da ocorrência de indisponibilidade de bens no CNIB (evento 281). Com a homologação do acordo e extinção do processo por satisfação da obrigação, conforme sentença proferida no evento 265 (artigos 487, III, "b" e 924, II, do CPC), não subsiste fundamento legal para a manutenção de qualquer medida constritiva sobre o patrimônio da executada. Remetam-se os autos ao CENOPES para que proceda à baixa da ordem de indisponibilidade lançada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens em nome da executada Erlane Nunes de Freitas, CPF nº 787.515.001-91, protocolo nº 51116586620178090051, conforme evento 59. Após o cumprimento da presente determinação, retornem os autos ao arquivo definitivo com as devidas baixas na distribuição. Intime-se. Atenda-se. Goiânia, (Datado e assinado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível ehs
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5111658-66.2017.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Requerido/Executado(s): ERLANE NUNES DE FREITAS D E S P A C H O A executada requereu o cancelamento da ocorrência de indisponibilidade de bens no CNIB (evento 281). Com a homologação do acordo e extinção do processo por satisfação da obrigação, conforme sentença proferida no evento 265 (artigos 487, III, "b" e 924, II, do CPC), não subsiste fundamento legal para a manutenção de qualquer medida constritiva sobre o patrimônio da executada. Remetam-se os autos ao CENOPES para que proceda à baixa da ordem de indisponibilidade lançada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens em nome da executada Erlane Nunes de Freitas, CPF nº 787.515.001-91, protocolo nº 51116586620178090051, conforme evento 59. Após o cumprimento da presente determinação, retornem os autos ao arquivo definitivo com as devidas baixas na distribuição. Intime-se. Atenda-se. Goiânia, (Datado e assinado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível ehs
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 18:22
Mero expediente
10/11/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:15
Desarquivamento
12/09/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 12:48
Expedição de documento
02/07/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/06/2025, 00:00
Confirmada
15/06/2025, 18:31
Custas
15/06/2025, 18:20
Definitivo
06/06/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5111658-66.2017.8.09.0051Polo Ativo: TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA Polo Passivo: ERLANE NUNES DE FREITAS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA em face de ERLANE NUNES DE FREITAS, qualificados. (evento 7)Durante o curso da execução, as partes celebraram composição amigável e pugnaram pela homologação da avença, pela extinção do processo, tendo renunciado ao prazo recursal (evento 262).No evento 263, a Executada apresentou comprovante de pagamento do acordo.Vieram os autos conclusos.Decido.No mérito, considerando que a transação envolve direitos patrimoniais disponíveis, não há qualquer óbice legal à sua homologação, sendo plenamente válida a autocomposição, uma vez que as partes têm liberdade para transigir sobre tais direitos. Nestes termos, HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, constatado o seu integral cumprimento (evento 263), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo.Não havendo requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se.Atenda-se.Goiânia, (Datado e assinado digitalmente) José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível ehs
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5111658-66.2017.8.09.0051Polo Ativo: TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA Polo Passivo: ERLANE NUNES DE FREITAS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA em face de ERLANE NUNES DE FREITAS, qualificados. (evento 7)Durante o curso da execução, as partes celebraram composição amigável e pugnaram pela homologação da avença, pela extinção do processo, tendo renunciado ao prazo recursal (evento 262).No evento 263, a Executada apresentou comprovante de pagamento do acordo.Vieram os autos conclusos.Decido.No mérito, considerando que a transação envolve direitos patrimoniais disponíveis, não há qualquer óbice legal à sua homologação, sendo plenamente válida a autocomposição, uma vez que as partes têm liberdade para transigir sobre tais direitos. Nestes termos, HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, constatado o seu integral cumprimento (evento 263), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo.Não havendo requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se.Atenda-se.Goiânia, (Datado e assinado digitalmente) José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível ehs
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 18:03
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/06/2025, 15:47
Conclusão (para julgamento)
13/05/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 20:38
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:16
Confirmada
12/05/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:56
Expedida/certificada
06/05/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/suspensão. Goiânia, 29 de abril de 2025 FERNANDA ARANTES BORGES Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:00
Confirmada
27/03/2025, 16:27
Expedida/certificada
27/03/2025, 16:16
Expedida/certificada
10/03/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/02/2025, 00:00
Confirmada
14/02/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2025, 00:00
Confirmada
31/01/2025, 12:16
Confirmada
31/01/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 14:45
Confirmada
21/01/2025, 04:05
Confirmada
13/01/2025, 14:58
Documento
13/01/2025, 14:57
Expedida/certificada
18/12/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 10:01
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:31
Confirmada
12/11/2024, 16:59
Confirmada
12/11/2024, 13:51
Confirmada
12/11/2024, 13:51
Confirmada
08/11/2024, 11:20
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
08/11/2024, 11:20
Expedição de documento
07/11/2024, 16:39
Confirmada
05/11/2024, 16:36
Expedida/certificada
05/11/2024, 15:53
Ato ordinatório
05/11/2024, 15:13
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:34
Expedida/certificada
17/10/2024, 22:38
Confirmada
15/10/2024, 16:29
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
15/10/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 01:10
Ato ordinatório
10/10/2024, 14:01
Confirmada
10/10/2024, 13:19
Confirmada
10/10/2024, 13:19
Confirmada
10/10/2024, 11:05
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
10/10/2024, 11:05
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:05
Expedida/certificada
01/10/2024, 14:59
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:58
Confirmada
30/09/2024, 03:18
Confirmada
27/09/2024, 03:06
Confirmada
27/09/2024, 03:01
Confirmada
18/09/2024, 15:36
Documento
18/09/2024, 15:34
Ato ordinatório
18/09/2024, 15:20
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:30
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/09/2024, 14:30
Confirmada
16/09/2024, 03:19
Expedida/certificada
06/09/2024, 17:21
Outras Decisões
06/09/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 19:37
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 19:31
Confirmada
15/07/2024, 16:12
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:12
Confirmada
28/06/2024, 03:10
Confirmada
18/06/2024, 08:12
Documento
17/06/2024, 19:40
Expedição de documento
17/06/2024, 12:24
Expedição de documento
17/06/2024, 12:21
Documento
17/06/2024, 12:18
Confirmada
13/06/2024, 03:16
Outras Decisões
03/06/2024, 22:59
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 22:48
Confirmada
16/04/2024, 14:54
Expedição de documento
15/04/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 23:08
Confirmada
07/03/2024, 03:08
Confirmada
04/03/2024, 03:23
Mero expediente
26/02/2024, 22:48
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2024, 13:49
Expedida/certificada
23/02/2024, 13:47
Confirmada
23/02/2024, 13:47
Documento
23/02/2024, 13:41
Por decisão judicial
16/11/2023, 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2023, 03:00
Por decisão judicial
13/09/2023, 16:57
Confirmada
01/09/2023, 14:32
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente