Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Central Única de Contadores (CUC) - Núcleo de Cobrança de Custas Finais Edifício Lourenço Office, Av T-7, Esq. com Av. Castelo Branco, nº 371, Setor Oeste, Goiânia-GO Telefone (62) 3018-6110, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARA PAGAR CUSTAS FINAIS Processo: 5087929-37.2024.8.09.0157 Comarca: VIANÓPOLIS Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo Ativo: Roberto Ferreira Barbosa Polo Passivo: Rogério Ferreira Barbosa De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 90, §3°, “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes”. Por custas remanescentes, entende-se aquelas que seriam geradas após a sentença, sendo assim devidas as iniciais e intermediárias até então já constituídas, razão pela qual foi expedida a guia de custas finais. Assim, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da expedição e averbação das custas finais no processo acima indicado, cuja guia está disponível para impressão/pagamento, mediante procedimento enumerado abaixo. Ainda, fica Vossa senhoria intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 38-D, da Lei Estadual nº 14.376/2002), efetuar o respectivo pagamento, sob pena de protesto cambial do referido débito, na forma do Decreto Judiciário nº 1.932/2020. Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo. Passo 02: Clicar no Menu Guias. Passo 03: Clicar no Menu Consultar Guias. Passo 04: Clicar no número da Guia de Custas. Goiânia-GO, 5 de junho de 2025. Celi Maria Vieira CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES Núcleo de Cobrança de Custas Finais
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 18:03
Definitivo
05/06/2025, 15:48
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:48
Desarquivamento
05/06/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/05/2025, 00:00
Custas
25/05/2025, 10:03
Definitivo
13/05/2025, 14:41
Expedição de documento
13/05/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Vianópolis Processo nº: 5087929-37.2024.8.09.0157 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Roberto Ferreira Barbosa Requerido(a): Rogério Ferreira Barbosa Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Dê-se prosseguimento à averbação e, em seguida, ao protesto extrajudicial, conforme disposto nas Leis Estaduais nº 14.376/2002 (Regimento de Custas) e nº 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), na Resolução nº 81/2017 do TJGO e no Provimento nº 94/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Vianópolis, datado e assinado digitalmente. Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 226/2025)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Central Única de Contadores (CUC) - Núcleo de Cobrança de Custas Finais Edifício Lourenço Office, Av T-7, Esq. com Av. Castelo Branco, nº 371, Setor Oeste, Goiânia-GO Telefone (62) 3018-6110, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARA PAGAR CUSTAS FINAIS Processo: 5087929-37.2024.8.09.0157 Comarca: VIANÓPOLIS Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo Ativo: Roberto Ferreira Barbosa Polo Passivo: Rogério Ferreira Barbosa De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 90, §3°, “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes”. Por custas remanescentes, entende-se aquelas que seriam geradas após a sentença, sendo assim devidas as iniciais e intermediárias até então já constituídas, razão pela qual foi expedida a guia de custas finais. Assim, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da expedição e averbação das custas finais no processo acima indicado, cuja guia está disponível para impressão/pagamento, mediante procedimento enumerado abaixo. Ainda, fica Vossa senhoria intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 38-D, da Lei Estadual nº 14.376/2002), efetuar o respectivo pagamento, sob pena de protesto cambial do referido débito, na forma do Decreto Judiciário nº 1.932/2020. Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo. Passo 02: Clicar no Menu Guias. Passo 03: Clicar no Menu Consultar Guias. Passo 04: Clicar no número da Guia de Custas. Goiânia-GO, 5 de junho de 2025. Celi Maria Vieira CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES Núcleo de Cobrança de Custas Finais
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 18:03
Definitivo
05/06/2025, 15:48
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:48
Desarquivamento
05/06/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/05/2025, 00:00
Custas
25/05/2025, 10:03
Definitivo
13/05/2025, 14:41
Expedição de documento
13/05/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Vianópolis Processo nº: 5087929-37.2024.8.09.0157 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Roberto Ferreira Barbosa Requerido(a): Rogério Ferreira Barbosa Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Dê-se prosseguimento à averbação e, em seguida, ao protesto extrajudicial, conforme disposto nas Leis Estaduais nº 14.376/2002 (Regimento de Custas) e nº 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), na Resolução nº 81/2017 do TJGO e no Provimento nº 94/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Vianópolis, datado e assinado digitalmente. Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 226/2025)
07/05/2025, 00:00
Confirmada
06/05/2025, 21:06
Mero expediente
06/05/2025, 21:06
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 16:04
Expedição de documento
20/02/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)