Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5324070-48.2025.8.09.0024 Autor: Alair Geraldo Guimaraes Réu: Departamento Estadual De Transito Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Analisando detidamente os documentos que acompanham a inicial, notadamente, os que constam as multas de trânsito, constatei que o auto de infração A014336212 tem como órgão autuador a Prefeitura de Caldas Novas. E, como se sabe, a legitimidade é do órgão autuador, o qual é legítimo para constar no polo passivo da demanda. Não é outro o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, in verbis: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DAS PONTUAÇÕES DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. HISTÓRICO […] 2. FUNDAMENTAÇÃO2.1 De início, cumpre mencionar que a parte ré/recorrente é parte legítima quanto ao pedido de indenização por dano moral decorrente do processo administrativo em face da parte autora/recorrido. No entanto, quanto ao pedido de anulação das infrações de trânsito, a legitimidade é do órgão autuador, e não ao Município réu, pois é o órgão autuador que tem aptidão para anular/cancelar/excluir a multa ou o auto de infração, caso procedente a ação.2.2 O artigo 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece: ?Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: (...) II- realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;?. 2.3 Desse modo, Verifica-se que o órgão de trânsito autuador é a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes-GOINFRA, que se trata da autarquia estadual responsável pela anulação das multa de trânsito lavrada por ela. […] (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5429885-93.2022.8.09.0006, Rel. Mateus Milhomem de Sousa, 3a Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 10/06/2024, DJe de 10/06/2024) (grifei) Sabe-se ainda que o Município de Caldas Novas possui personalidade jurídica de direito público, o que lhe confere capacidade processual para demandar e ser demandado em juízo, respondendo, inclusive, por seus atos. Com base nisso, considerando que no polo passivo da demanda não consta o referido Município, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial quanto ao aludido auto de infração. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito FS