Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E EXECUÇÃO FISCAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo nº: 5324792-34.2019.8.09.0011 Polo ativo: ESTADO DE GOIÁS Polo passivo: PEDREIRA ARAGUAIA LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de execução fiscal ajuizada pelo Estado de Goiás em face do executado (s), ambos devidamente qualificados. As partes em sede administrativa formularam acordo, ao passo que o exequente pugnou pela suspensão dos autos pelo período acordado, para que possa informar o estado da dívida. Vieram os autos conclusos. É o sintético relatório. Decido. Considerando o parcelamento do débito exequendo, concedido ao executado, DEFIRO a SUSPENSÃO da execução fiscal (art. 922, CPC), pelo período acordado, conforme requerimento do exequente. Vencido o prazo de suspensão, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito