Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPAMERI-GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo n. 5261504-07.2025.8.09.0075 Promovente: Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda Promovido: Sueli Honorio Bispo SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. Conforme se verifica dos autos, o requerido apresentou proposta de acordo no evento nº 14, a qual foi aceita pela parte autora no evento nº 20, onde também indicou os dados necessários para cumprimento da obrigação. Ante o teor do acordo celebrado entre as partes e formalizado nos autos, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o referido acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “b” do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Encaminhe-se cópia da petição do evento nº 20 ao requerido, para ciência da chave Pix fornecida para pagamento, bem como do número de telefone informado para envio do comprovante. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sem custas nem honorários advocatícios, em estrito cumprimento ao disposto na Lei nº 9.099/1995. Ipameri-GO, (data e hora da assinatura eletrônica). NETO AZEVEDO Juiz de Direito