Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5416004-45.2021.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: SICOOB CREDIJUR COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO E DOS ADVOGADOS LTDA Requerido: LEONARDO ROCHA MACHADO SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Sicoob Credijur Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Advogados Ltda. em face de Leonardo Rocha Machado e Ruth Regina Rocha, todos devidamente qualificados. O feito teve prosseguimento regular até que, em evento 158, sobreveio sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes. Por fim, a parte exequente compareceu aos autos e informou que a parte executada quitou sua obrigação, razão pela qual requereu a baixa na distribuição (evento 167). É o breve relatório. Decido. Não subsistem razões para que o feito prossiga, porquanto atingiu seu fim, que é a satisfação da obrigação. Nessas condições, forçoso reconhecer a satisfação integral do crédito aqui buscado, sendo de rigor o arquivamento do feito. Ante o exposto, sem maiores delongas, EXTINGO o presente feito executivo, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Em tempo, promova-se à baixa de eventual restrição do nome da parte executada junto aos sistemas SERASAJUD e RENAJUD, caso a restrição tenha sido determinada por este juízo. Isento de custas e honorários na forma pactuada (evento 158). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não vislumbrando interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas e baixas de praxe. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 03