Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 0216186-10.2005.8.09.0036 Parte autora: CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Parte ré: IGOR GROSSKOPF RIBAS DESPACHO A parte autora requer o deferimento da intimação da parte requerida por meio eletrônico, através de e-mail e WhatsApp. Para a intimação eletrônica ser considerada válida é necessário estar demonstrado, com exatidão, que quem recebeu o ato citatório foi de fato a parte ré, que deverá ser cumprida mediante certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, tal providência, contudo, não é realizada via e-mail, ante impossibilidade de confirmação de recebimento e leitura. Assim, defiro em parte o pedido e determino a intimação da parte requerida por meio eletrônico, a ser realizada através do aplicativo WhatsApp no endereço eletrônico indicado pelo autor. Cumprida a diligência de forma eletrônica, o Oficial de Justiça/servidor deverá lavrar certidão circunstanciada quanto à certeza do cumprimento do ato e a identidade da pessoa intimada ou citada. Fica a parte autora advertida que, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da intimação eletrônica, implicará na realização da intimação pelo correio ou pessoal por oficial de justiça. Para cumprir a diligência acima, intime-se a parte autora para recolher as custas de serviço pelo cumprimento da ordem de intimação por meio eletrônico, nos termos da Resolução n° 207/2022, item 16, XI. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 13 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.