Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5159297-80.2017.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 5 de junho de 2025. Mariana Sousa do Carmo Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 18:34
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/05/2025, 00:00
Confirmada
20/05/2025, 16:43
Documento
20/05/2025, 10:20
Expedição de documento
16/05/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO/MANDADOProcesso nº 5159297-80.2017.8.09.0051 Compulsando os autos, verifico que foi juntada sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia nos autos do processo nº 5085476-33.2023.8.09.0051, referente aos Embargos de Terceiro opostos pelo ESTADO DE GOIÁS em face de SIQUEIRA E BLANCO LTDA e INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A - IQUEGO.Conforme se depreende da referida decisão, foi reconhecida a impenhorabilidade do veículo caminhão IVECO/TECTOR 240E28, RENAVAN 01015013306, placa ONU-7346, de propriedade da executada IQUEGO, sob o fundamento de que o bem está afetado à prestação de serviço público, sendo utilizado pela Secretaria de Estado de Administração por meio de Termo de Cessão de Uso.Diante disso, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determino a remessa dos autos à CENOPES para efetiva baixa de eventuais restrições existentes sobre o veículo IVECO/TECTOR 240E28, RENAVAN 01015013306, placa ONU-7346, de propriedade da executada IQUEGO.Cumprida a diligência, informe ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual desta Comarca sobre o cumprimento da determinação.Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de mister.Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Cumpra-se.Goiânia, (data da assinatura eletrônica).MARCELO PEREIRA DE AMORIMJuiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaMCR
16/05/2025, 00:00
Arquivamento
15/05/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 16:27
Documento
08/04/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/05/2025, 00:00
Confirmada
20/05/2025, 16:43
Documento
20/05/2025, 10:20
Expedição de documento
16/05/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO/MANDADOProcesso nº 5159297-80.2017.8.09.0051 Compulsando os autos, verifico que foi juntada sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia nos autos do processo nº 5085476-33.2023.8.09.0051, referente aos Embargos de Terceiro opostos pelo ESTADO DE GOIÁS em face de SIQUEIRA E BLANCO LTDA e INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A - IQUEGO.Conforme se depreende da referida decisão, foi reconhecida a impenhorabilidade do veículo caminhão IVECO/TECTOR 240E28, RENAVAN 01015013306, placa ONU-7346, de propriedade da executada IQUEGO, sob o fundamento de que o bem está afetado à prestação de serviço público, sendo utilizado pela Secretaria de Estado de Administração por meio de Termo de Cessão de Uso.Diante disso, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determino a remessa dos autos à CENOPES para efetiva baixa de eventuais restrições existentes sobre o veículo IVECO/TECTOR 240E28, RENAVAN 01015013306, placa ONU-7346, de propriedade da executada IQUEGO.Cumprida a diligência, informe ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual desta Comarca sobre o cumprimento da determinação.Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de mister.Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Cumpra-se.Goiânia, (data da assinatura eletrônica).MARCELO PEREIRA DE AMORIMJuiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaMCR
16/05/2025, 00:00
Arquivamento
15/05/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 16:27
Documento
08/04/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
24/03/2025, 00:00
Confirmada
21/03/2025, 12:20
Documento
19/03/2025, 15:05
Expedição de documento
18/03/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5159297-80.2017.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – busca/restrição/retirada de restrição de veículos), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, assinado nesta data. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº 5159297-80.2017.8.09.0051 À luz da decisão dos autos de nº 5168528-63, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, remetam-se os autos à CENOPES para efetiva baixa das restrições do veículo Renault/Duster 20 D 4X2A, ano 2014/2015, Placa OOB-8556. Cumprida a diligência, informe ao Juízo requisitante. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Goiânia, (data da assinatura eletrônica). Simone Monteiro Juíza de Direito em Substituição BOB
11/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2025, 16:21
Mero expediente
10/03/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 14:37
Desarquivamento
26/02/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:24
Definitivo
12/07/2024, 11:34
Decurso de Prazo
27/06/2024, 16:32
Mero expediente
23/05/2024, 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 13:56
Documento
30/01/2024, 14:57
Por decisão judicial
30/11/2023, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2023, 03:00
Por decisão judicial
31/08/2023, 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2023, 13:53
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/08/2023, 16:57
Documento
04/07/2023, 14:40
Documento
07/06/2023, 15:55
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 15:53
Documento
07/06/2023, 15:53
Por decisão judicial
06/06/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:43
Mero expediente
08/03/2023, 18:49
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 14:59
Expedição de documento
15/02/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 15:56
Confirmada
07/12/2022, 10:56
Ato ordinatório
21/11/2022, 12:33
Confirmada
05/10/2022, 18:40
Documento
05/10/2022, 15:46
Expedição de documento
30/09/2022, 14:01
Documento
26/09/2022, 16:41
Expedição de documento
23/09/2022, 18:02
Expedição de documento
22/09/2022, 19:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 10:39
Ato ordinatório
14/09/2022, 16:26
Mero expediente
05/09/2022, 18:34
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 14:34
Petição (Resposta)
20/04/2022, 09:03
Expedição de documento
07/04/2022, 15:19
Documento
01/04/2022, 17:37
Expedição de documento
14/03/2022, 18:47
Confirmada
14/03/2022, 18:32
Rejeição
14/03/2022, 18:32
Petição (Renúncia de mandato)
24/11/2021, 12:52
Expedição de documento
21/09/2021, 16:21
Mero expediente
10/09/2021, 16:59
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 15:24
Petição (Impugnação)
08/04/2021, 08:34
Confirmada
24/02/2021, 16:51
Petição (Impugnação)
10/02/2021, 14:58
Confirmada
16/12/2020, 15:16
Confirmada
16/12/2020, 15:15
Documento
16/12/2020, 13:03
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 09:00
Expedição de documento
09/12/2020, 12:50
Expedição de documento
07/12/2020, 19:00
Confirmada
05/10/2020, 17:40
Outras Decisões
02/09/2020, 13:06
Conclusão (para despacho)
13/08/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 15:29
Expedição de documento
31/07/2020, 16:43
Confirmada
01/07/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 19:25
Confirmada
15/04/2020, 19:05
Outras Decisões
15/04/2020, 17:25
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 14:26
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 12:14
Confirmada
12/02/2020, 15:03
Mero expediente
11/02/2020, 21:02
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 14:02
Documento
27/01/2020, 16:36
Documento
24/01/2020, 17:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2020, 17:17
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
24/01/2020, 17:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/01/2020, 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação