Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba 2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões DECISÃO Trata-se de processo distribuído originalmente a esta 2ª Vara Cível da Comarca de Goiatuba/GO. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da Resolução nº 309, de 27 de maio de 2026, publicada no dia imediatamente subsequente, alterou a estrutura organizacional das unidades judiciárias da Comarca de Goiatuba, visando ao equilíbrio na distribuição processual e à maior especialização de matérias, com fundamento no art. 29 da Lei Estadual nº 20.254/18 e na Resolução TJGO nº 211/2022. Da nova estrutura, destaca-se, no que interessa ao presente feito, a determinação contida no art. 1º, § 3º, da referida Resolução, segundo o qual: "§ 3º O acervo em matéria cível das atuais 1ª e 2ª Varas deverá ser redistribuído à 3ª Vara (Cível)." Consoante o dispositivo transcrito, o acervo processual da 1ª e 2ª Varas Cíveis deve ser integralmente redistribuído à 3ª Vara (Cível). A redistribuição, vale ressaltar, não importa em violação ao princípio do juiz natural, porquanto decorre de ato resolutivo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, expedido no exercício da competência normativa que lhe é expressamente conferida pelo art. 29 da Lei Estadual nº 20.254/18. A propósito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que alterações de competência por lei ou ato normativo posterior, quando de caráter geral e abstrato, não ofendem o princípio do juiz natural (STJ, CC 168.781/MT, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 10/06/2020). Diante do exposto, com fundamento na Resolução TJGO nº 309/2026, notadamente em seu art. 1º, §3º, e no art. 29 da Lei Estadual nº 20.254/18, determino a redistribuição do presente feito à 3ª Vara (Cível) da Comarca de Goiatuba/GO, para os fins e efeitos de direito. Após as anotações e baixas de praxe, remetam-se os autos à unidade competente. Cumpra-se. Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)